O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares.
A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.
“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões”, diz Dino na decisão.
No despacho, Flávio Dino também:
- determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) siga monitorando o tema e produzindo relatórios, nas próximas semanas e ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas;
- envia a decisão para análise do plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – a data do julgamento ainda será marcada.
O magistrado fez duras observações sobre a resposta do Congresso relação às emendas de comissão —que foram turbinadas com o fim das emendas de relator, em 2022. Na semana passada, Câmara e Senado reafirmaram que não seria possível identificar os padrinhos das indicações porque as decisões foram “colegiadas”.
“Cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que bilhões de reais do Orçamento da nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos”, escreveu.
Retomada
Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.
Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:
- as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.
- as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso.
- e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.
Ficaram de fora desse bloqueio, nos últimos meses, apenas aquelas emendas usadas para bancar obras já em andamento ou para atender a calamidades públicas.
As ressalvas de Dino
Emendas de relator (de anos anteriores) e de comissão: só devem ser liberadas se houver a identificação dos parlamentares. Cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.
Emendas “Pix”: só devem ser liberadas de agora em diante com plano de trabalho prévio e em contas bancárias específicas indicadas pelas prefeituras (como definido pela nova lei). Já as emendas anteriores a 2025 só devem ser pagas se o deputado ou senador apresentar o plano de trabalho em até 60 dias.
Emendas de bancada: o ministro diz ser “fundamental que não haja individualização da emenda” e determina que haja auditoria em outubro de 2025 para acompanhar o processo.
Emendas para ONGs: só podem ser liberadas com a devida publicação nos sites das entidades, tanto as futuras como as que já foram indicadas.
Emendas para a saúde: precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação prévia nas comissões bipartite e tripartite do SUS.
Fonte: G1 e Folha de SP