O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista (mais tempo para avaliação) nesta 6ª feira (26.abr.2024) e pausou a análise da liminar concedida por Cristiano Zanin que suspendeu a eficácia de trechos da lei 14.784 de 2023. A decisão prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027.
Mais cedo, o ministro Edson Fachin havia depositado seu voto no plenário virtual para manter a suspensão. O voto de Fux pode formar maioria ou abrir a divergência. Agora, o ministro tem até 90 dias para apresentar seu voto.
Por enquanto há 5 votos favoráveis a manter a decisão:
- Cristiano Zanin;
- Flávio Dino;
- Gilmar Mendes;
- Roberto Barroso;
- Edson Fachin.
A decisão de Zanin já tem validade. Se referendada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue a ação definitivamente. Ele defendeu a manutenção de sua decisão liminar que atende parte dos pedidos feitos pelo governo que Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso foi levado a julgamento na 6ª feira (25.abr) e iria até 6 de maio. Com o pedido de vista, o prazo é estendido.
PEDIDO DE LULA
A decisão de Zanin atendeu um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que também é assinado por Lula, protocolado um dia antes. No pedido encaminhado ao STF, o governo não indica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. Cita só em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.
O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que iria judicializar a questão.
Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa mais barato contratar e manter funcionários em empresas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.
A desoneração dos municípios pequenos também está incluída na ação enviada ao Supremo. Atualmente, está válida para aqueles com até 156,2 mil habitantes. Nesse caso, a AGU também não cita números e fala em improdutividade.
A ação da AGU pede ainda que a MP (medida provisória) 1.202 de 2023 seja considerada constitucional. O texto tinha objetivo de aumentar a arrecadação por meio de algumas iniciativas, como o fim gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e da desoneração.
Segundo o governo, a manutenção do mecanismo vai contra princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101 de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eis a íntegra do pedido do governo (PDF – 13 MB).
IMPACTO FISCAL
Na última estimativa do governo, a renúncia fiscal da desoneração seria de R% 15,8 bilhões. Como no 1º trimestre, o Tesouro Nacional já deixou de arrecadar R$ 4,2 bilhões com a modalidade, o impacto potencial de abril a dezembro de 2024 é de R$ 11,6 bilhões. Eis a íntegra do estudo (PDF – 705 kB).
Fonte: Poder 360