O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a liminar, nesta quinta-feira (6), que suspendia o leilão para a compra de arroz importado, autorizando o pregão. Portanto, o leilão, organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e publicado no último dia 29, está mantido.
Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, foram arrematadas 263 mil toneladas de arroz, das 300 mil previstas.
Os lotes arrematados foram para o Ceará, Bahia e Maranhão. O preço médio atingido foi de R$ 24,98 a R$ 25 pelo saco de 5 kg.
“Nós sempre dissemos que não faltaria arroz, mas houve quem especulasse em cima da tragédia. Depois das cheias, o preço do arroz saltou e teve gente vendendo a R$ 40 um saco de cinco quilos. Esse leilão não só reforça que não haverá desabastecimento, como prova o valor justo do produto: R$ 25”, afirmou Fávaro, ao blog da jornalista Daniela Lima.
O governo decidiu importar arroz poucos dias depois do início das enchentes no Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional do grão, mas já havia colhido 80% do cereal antes das inundações.
No dia 7 de maio, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o governo decidiu comprar arroz para evitar alta de preços diante da dificuldade pela qual o estado passava para transportar o grão para o restante do país. Na ocasião, ele disse também que nenhum atacadista, naquele momento, tinha “estoques para mais de 15 dias”.
Liminar havia determinado suspensão do leilão
Na quarta-feira (5), um juiz federal tinha suspendido o leilão para a compra das 300 mil toneladas de arroz importado, que seria realizado pelo governo federal.
A decisão foi tomada em caráter liminar e responde a uma ação do Partido Novo. Após a suspensão, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Na decisão que cassou a liminar, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva alega que a suspensão causaria uma “grave lesão à ordem público-administrativa”.
Segundo ele, o abastecimento do alimento é uma condição básica: “Sinaliza que o art. 2, IV, da Lei nº 8.171, de 1991, afirma que o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.
As compras dos produtos serão realizadas por meio de leilões públicos ao longo deste ano. Os estoques serão prioritariamente destinados à venda para pequenos varejistas nas regiões metropolitanas.