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Governo do RN antecipa calendário e confirma pagamento do 13º salário para ativos da educação no dia 30

Governadoria do RN, no Centro Administrativo do Estado - Foto: Eryka Silva / 98 FM
Governadoria do RN, no Centro Administrativo do Estado - Foto: Eryka Silva / 98 FM

O Governo do Rio Grande do Norte decidiu antecipar o calendário anteriormente anunciado e vai pagar o 13º salário para os servidores ativos da Educação no próximo dia 30 de dezembro (segunda-feira). A decisão foi confirmada à 98 FM pelo secretário de Administração, Pedro Lopes, nesta quinta-feira (26).

Em julho, todos os ativos da Educação receberam 40% do 13º salário de forma antecipada. No último dia 20 de dezembro, os 60% restantes foram depositados para quem ganha até R$ 4.200. Pelo calendário que havia sido divulgado, o restante da folha deveria ser pago no dia 10 de janeiro, assim como o 13º dos inativos (aposentados e pensionistas). Agora, o restante dos ativos (que ganham acima de R$ 4.200) vão receber a gratificação natalina no dia 30 de dezembro.

O restante do calendário, para demais categorias do funcionalismo, segue inalterado, segundo o secretário.

Decisão judicial

Na semana passada, a desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário para todos os servidores da administração direta ainda em dezembro, tanto ativos quanto aposentados e pensionistas. A decisão foi proferida no dia 19, atendendo a pedido do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (Sinsp).

O Governo do Estado recorreu da decisão.

Ao julgar o pedido de mandado de segurança, a desembargadora escreveu que “o pagamento tempestivo das verbas remuneratórias, especialmente aquelas de natureza alimentar, constitui obrigação não apenas legal, mas também moral, por configurar elemento essencial à estabilidade financeira e ao planejamento orçamentário dos servidores e de suas famílias”.

“O atraso, além de gerar prejuízos econômicos, agrava a incerteza financeira, extrapolando o âmbito material para atingir o núcleo existencial dos servidores. O atraso de verba alimentar devida aos servidores, somente se justificaria em situação de extrema gravidade, excepcionalíssima, devidamente comprovada, o que não corresponde ao caso dos autos”, afirmou a integrante do TJRN.

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