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Juiz do RN absolve acusados de contrabando e alega que Polícia Civil fez operação ilegal em vez de chamar Polícia Federal

Justiça Federal absolveu seis pessoas que haviam sido acusadas pelo Ministério Público de venda ilegal de cigarros. Foto: Receita Federal/Divulgação
Justiça Federal absolveu seis pessoas que haviam sido acusadas pelo Ministério Público de venda ilegal de cigarros. Foto: Receita Federal/Divulgação

A Justiça Federal absolveu seis pessoas que haviam sido acusadas pelo Ministério Público de venda ilegal de cigarros no bairro do Alecrim, em Natal. Eles foram flagrados vendendo os produtos em outubro de 2022, durante uma operação policial, e foram denunciados pelos crimes de contrabando e associação criminosa. A decisão de absolve-los foi do juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Cabe recurso.

O juiz absolveu os acusados por entender que a operação conduzida pela Polícia Civil foi ilegal. Por lei, o crime de contrabando é federal e, portanto, está fora da jurisdição da polícia local. No entendimento do juiz, a ação deveria ter sido realizada pela Polícia Federal.

O delegado responsável pela apuração argumentou que fez a operação porque, dias antes, havia sido acionado para uma ocorrência de roubo de cargas. Na ocasião, os bandidos fugiram. Como a carga foi destinada para o Alecrim, ele entendeu que poderia atuar no combate a este crime.

No entanto, Walter Nunes escreveu que, entre as ocorrências de roubo de cargas e veículos em Macaíba – quando já se sabia tratar-se de crime de contrabando de cigarros –, e a operação realizada no Alecrim, houve tempo suficiente para que a Polícia Federal fosse acionada.

O magistrado argumentou também que os policiais desrespeitaram os princípios de cadeia de custódia das provas e inviolabilidade de domicílio. Além disso, aplicou o “princípio da insignificância” aos acusados flagrados com menos de 1 mil maços de cigarros.

“Objetivamente, portanto, se tem nos autos a realização de uma operação policial precipitada, ilegal, no bairro do Alecrim, em Natal, liderada pelo delegado do Município de Macaíba, acompanhada da documentação produzida apenas a partir do momento do flagrante, e voltada exclusivamente ao crime de contrabando de cigarros importados. Nada além disso”, escreveu o magistrado na sentença.

O magistrado reputou ainda ilegal a entrada, sem ordem judicial ou urgência que a justificasse, em uma sala comercial que servia de depósito dos cigarros. Ele observou também que não havia filmagens realizadas pela polícia e nem foi indicada, pela perícia, a marca de 700 pacotes de cigarros atribuídos a uma acusada que teria “posição de liderança”.

Ele chamou atenção que a precipitada operação deixou de analisar comprovantes de transações bancárias e agenda com anotações, e destacou que “caso tivesse sido conduzida pela autoridade competente, no seu tempo e modo adequados, a investigação certamente traria elementos muito mais robustos à ação penal, e especialmente respeitada a cadeia custódia das provas”.

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