A juíza Ilná Rosado da Motta, da 50ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, aplicou uma multa de R$ 10 mil à pré-candidata a prefeita Professora Nilda (Solidariedade) por propaganda eleitoral antecipada em Parnamirim, município da Grande Natal.
A condenação da pré-candidata, publicada nesta quinta-feira (13), atendeu a um pedido do PL, que entrou com ação na Justiça Eleitoral no mês passado após a adversária realizar atos de rua para discutir a elaboração do plano de governo.
A juíza entendeu que a pré-candidata cometeu irregularidade por realizar o evento em ambiente aberto. A ação desrespeita a legislação eleitoral, que só permite reuniões antes do período eleitoral em ambientes fechados, sem acesso ao público em geral.
“Ora, quando a pré-candidata, em evento aberto ao público, e com uso de microfone (o que amplia de forma significativa o alcance de suas palavras), passa a discursar sobre seus desejos para o Município no qual pretende se eleger, bem como se vincula a eventual mudança que alega ser necessária no cenário político local, fica claro que, na ocasião, não ocorreu mero debate de ideias, objetivos e propostas com finalidades partidárias, mas sim discurso dotado de acentuada pessoalidade, com o direcionamento do evento para a sua candidatura, ainda que não tenha havido o pedido de votos”, escreveu a juíza, em sua sentença.
O PL havia indicado, ainda, outras supostas irregularidades cometidas por Professora Nilda, como pedido indireto de votos por meio do uso de “palavras mágicas”, mas a juíza entendeu que isso não ficou provado nos autos.