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Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula por sítio e extingue punibilidade

A denúncia contra o ex-presidente Lula e todos os acusados no processo do sítio de Atibaia (SP) foi rejeitada pela Justiça Federal em Brasília. A decisão foi tomada pela juíza substituta Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara da Justiça Federal no sábado (21). Além de rejeitar a denúncia, a juíza substituta também extinguiu a punibilidade de Lula e de todos os envolvidos no caso que têm mais de 70 anos de idade. Cabe recurso à decisão.

O pedido de retomada do processo foi feito pelo Ministério Público Federal, mas no entendimento da magistrada não houve a apresentação de provas que justificassem esse reinício da ação, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nulos os atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro nos casos que envolvem o ex-presidente petista.

“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu a juíza em sua decisão.

A magistrada afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador”, e que “o magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”.

“Parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, diz a decisão.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, escreveu a juíza.

A magistrada entendeu que estão prescritos os crimes dos envolvidos com mais de 70 anos – caso de Emílio Odebrecth e Alexandrino Alencar, da Odebrecht; Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; e do próprio Lula. Por isso, declarou extinta a punibilidade desses denunciados.

Eles chegaram a ser condenados em segunda instância, mas a decisão foi anulada em março após o ministro Edson Fachin, do STF, anular as condenações da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Ato contínuo, os casos foram encaminhados à Justiça Federal de Brasília, que agora optou por rejeitar a denúncia relativa a um dos processos — o do sítio de Atibaia.

Fonte: Gazeta do povo

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