A Justiça determinou que a Prefeitura do Natal ofereça transporte público gratuito para os estudantes que vão realizar o segundo dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no próximo domingo (12). A decisão liminar é do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e foi proferida nesta sexta-feira (10).
O juiz atendeu a um pedido do vereador Daniel Valença (PT), que ajuizou uma ação popular para que uma lei promulgada pela Câmara Municipal fosse cumprida pela gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos).
Na ação, o parlamentar destaca que a Lei nº 732/2023 garante a gratuidade tarifária “de todos os serviços de transporte público convencional do Município do Natal “aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)” e foi descumprida pela prefeitura no último domingo (5).
Em razão disso, a Justiça determinou que a prefeitura “comunique e exija das empresas associadas ao Seturn o cumprimento integral da Lei nº 732/2023″ e que “o Seturn libere a gratuidade dos transportes públicos municipais” para todo estudante que se enquadre nas condições legais.
Na decisão, o juiz determina que seja liberado o acesso gratuito aos estudantes que apresentarem documento de identidade estudantil e cartão de inscrição no Enem, no formato físico ou digital.
Para o vereador Daniel Valença, trata-se de “uma expressiva vitória em favor dos direitos dos estudantes da classe trabalhadora”. “Natal foi a única capital do Nordeste que não praticou gratuidades. E não foi por falta de Lei exigindo isso, como mostramos em nossa ação”, conclui.