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Justiça determina suspensão imediata da greve dos servidores da saúde do RN, sob pena de multa

Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde-RN) poderá ser multado em R$ 10 mil por dia

Servidores da saúde durante acampamento em frente à Governadoria - Foto: Reprodução
Tiago Rebolo
Da Redação da 98 FM

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), proferiu decisão na manhã desta sexta-feira (4) determinando que a greve dos servidores da saúde seja suspensa imediatamente. A categoria havia entrado em greve no dia 19 de julho cobrando reajuste salarial e concurso público, entre outras pautas.

Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde-RN) poderá ser multado em R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.

O magistrado determinou a suspensão da greve atendendo a um pedido do Governo do Estado. A gestão da governadora Fátima Bezerra (PT) recorreu à Justiça alegando que o movimento paredista é abusivo e está afetando um serviço público essencial, no caso a saúde.

Na ação, o governo afirmou, também, que vive um cenário fiscal delicado e que a categoria da saúde teve avanços importantes nos últimos anos, como aumentos salariais acima da inflação.

Ao tomar a decisão, o desembargador afirmou que “o movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve”, destacando que o governo estadual tem se disposto ao diálogo com a categoria.

“Por outro lado, é indiscutível que as atividades desempenhadas pelos profissionais da saúde se afiguram como serviços de envergadura essencial e inadiável, de modo que a interrupção dos serviços (ainda que parcialmente) coloca em risco o direto à saúde pública de toda a população norte-rio-grandense e está repercutindo em danos irreparáveis aos potiguares”, escreveu o desembargador.

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