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Justiça proíbe seleção de doador por orientação sexual

Fonte: Tribuna do Norte

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, julgaram procedente recurso de um cidadão que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue em virtude de sua orientação sexual. O autor da ação judicial, do sexo masculino, foi impedido de realizar a doação de sangue por ter informado, em entrevista reservada, ser homossexual e ter se relacionado sexualmente com pessoa do mesmo sexo nos últimos doze meses anteriores à entrevista.

Entrevista não pode perguntar a orientação sexual do doador

Entrevista não pode perguntar a orientação sexual do doador
A negativa do Estado do Rio Grande do Norte e da médica do Hemocentro foi baseada em resolução da Anvisa, vigente 2010. A norma, no entanto, foi reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no ano passado.

Assim, o relator da apelação, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado de inabilitar o autor da ação para doação de sangue, com base exclusivamente na norma da Anvisa, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de aumento ou adoção de outras medidas por parte da Justiça caso torne a tomar a medida. 

O caso
O autor alegou que, embora o Estado faça campanhas conclamando o povo à solidariedade e à doação de sangue, o Rio Grande do Norte o impedia de ser doador de sangue simplesmente por sua orientação sexual.

Ele narrou que no dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue ao Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente uma das perguntas realizadas na triagem. A pergunta era se nos últimos 12 meses havia se relacionado sexualmente com outros homens.

O homem entende que os atos praticados pelos réus são ilícitos e, portanto, devem ser responsabilizados pelos danos morais deles decorrentes, além de impedidos de continuar praticando a discriminação. Ele anexou aos autos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vasta doutrina a respeito.

Assim, requereu a reforma da sentença para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a considerá-lo como legitimado a doar sangue, e seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar sua orientação sexual, na entrevista feita antes do processo de doação, bem como pediu condenação dos réus por danos morais.

Ao proferir seu voto, o desembargador Cornélio Alves salientou que o ato regulatório da Anvisa teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça do RN, por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas sim, por vias indiretas ou transversas, “impor uma restrição apriorística à orientação sexual do doador, o seu próprio direito de ser, inerente à sua dignidade”.

“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator, que, por outro lado, negou o pedido de danos morais por entender que a jurisprudência majoritária aponta para “a impossibilidade de responsabilização civil do Estado. 

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