
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da comunicação emitida pela Unimed Natal em 6 de março de 2025 (CC 27/2025), que restringia o direito de voto de alguns médicos cooperados na eleição do novo conselho da cooperativa.
Leia mais:
A decisão judicial torna inexistente qualquer inaptidão ao voto. Com isso, todos os médicos que tenham atuado na cooperativa no último ano civil possam participar da eleição. Cerca de 200 médicos cooperados haviam sido impedidos de votarem pela atual gestão da Unimed.
A ação foi ajuizada por Márcio Cabral Fagundes Rego, médico cooperado e candidato à presidência da Unimed Natal, que contestou a comunicação da cooperativa. O documento anterior estabelecia que apenas os médicos que receberam remuneração por ato cooperativo em 2024 poderiam votar na Assembleia Geral Ordinária marcada para 31 de março.
No entanto, o Estatuto da Unimed Natal determina que o critério para aptidão ao voto é a realização de atividade cooperativa, independentemente do recebimento de pagamento.
Para a juíza da 14ª Vara Cível de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, a regra imposta pela Unimed contrariava o Estatuto e a Resolução Normativa da cooperativa. Ela determinou a suspensão imediata da comunicação. Com isso, a Unimed terá que refazer a análise dos eleitores aptos, visando transparência no processo eleitoral.