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Justiça suspende efeitos de portaria do Governo do RN que estabeleceu ‘lei seca’ nas eleições

Após a decisão da Justiça, a venda e o consumo de bebidas estão autorizados independente de comprovante de votação

Governo publicou hoje no Diário Oficial do Estado uma portaria que condicionava a autorização para consumir bebidas à apresentação do comprovante de votação. Foto: Agência Brasil

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (30) os efeitos da portaria do Governo do Rio Grande do Norte sobre a “lei seca” no domingo de eleições no estado. A decisão foi do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN.

O Governo publicou hoje no Diário Oficial do Estado uma portaria que condicionava a autorização para consumir bebidas à apresentação do comprovante de votação. Após a decisão da Justiça, a venda e o consumo de bebidas estão autorizados independente dessa comprovação.

A liminar derrubou o artigo 1º da lei publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed), que suspendia a “venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins” no RN, entre 6h e 17h do domingo (2).

De acordo com o Ministério Público, que pleiteou a ação, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei.

O MP sustentou a impossibilidade de “[…] instituir, por simples portaria, a restrição ao direito constitucional da liberdade (de somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de LEI) com criação de norma geral e abstrata, aplicável à generalidade das pessoas. […]”.

“Vislumbro haver a Autoridade Coatora extrapolado suas atribuições, praticando ato de natureza legiferante ao editar norma de alcance geral, com impacto em todo o Estado no dia das eleições”, aponta o magistrado na decisão.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho “ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança do Estado o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal, máxime ao princípio da legalidade”.

*Com informações do g1 RN

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