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Legitimidade da eleição não pode ser questionada se inserções não entraram só por problemas operacionais, analisa advogado

Felipe Cortez diz que punição ao adversário Lula (PT) só poderia ocorrer caso ficasse comprovada a intenção de fraude

Advogado Felipe Cortez, especialista em Direito Eleitoral - Foto: Reprodução

A não veiculação de todas as inserções de rádio da propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) só vai gerar medidas mais drásticas se for comprovado que houve intenção de boicotar a divulgação do material. Essa é a avaliação do advogado Felipe Cortez, especialista em Direito Eleitoral, para quem a legitimidade da eleição não pode ser questionada se ficar demonstrado que as inserções não foram exibidas por meras falhas operacionais.

Na opinião de Felipe, até agora não ficou claro de quem foi a responsabilidade pela não veiculação dos comerciais de Bolsonaro. Com isso, não é possível apontar quais podem ser as consequências do problema. “É preciso saber de quem é a culpa, quem é o responsável por isso. Não se tem ainda um culpado, e a consequência do que pode acontecer na eleição vai depender da responsabilização desse culpado. É preciso saber quem é o responsável, quem foi o culpado, para se saber qual a consequência desse ato”, destacou o jurista, em entrevista à 98 FM.

Para o advogado eleitoral, se as inserções não foram exibidas apenas por falhas operacionais, não há como questionar a legitimidade do pleito. “Se o problema tiver sido de falta de fiscalização ou de algum problema operacional das rádios, não vejo como atingir a legitimidade do pleito eleitoral. Não se tiver acontecido um problema formal, de força maior, que comprove que fugiu ao controle da fiscalização dos partidos bem como do TSE”, destacou o advogado.

Felipe Cortez enfatiza que uma punição para a campanha do ex-presidente Lula (PT) só poderia ocorrer caso ficasse comprovada a intenção de fraude. “Se as emissoras tomaram iniciativa de dolosamente veicular mais inserções para um candidato do que para outro, isso vai ser conduta dolosa. E, dependendo de quem ganhar a eleição, será ajuizada uma ação que pode decorrer de um gravíssimo abuso de poder e que pode ensejar a cassação da campanha do candidato vitorioso, se o candidato vitorioso for o que tiver sido beneficiado pelo eventual abuso”, ressalta o advogado.

O jurista diz, ainda, que não acredita que a falha tenha ocorrido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até porque a responsabilidade pelo assunto é das campanhas e das emissoras.

“Uma terceira hipótese, que eu não acredito, é que essa culpa seja atribuída ao Tribunal Superior Eleitoral. Se for, vamos estar diante de uma hipótese que eu nunca vi. Nunca vi a Justiça Eleitoral cometer um erro dessa magnitude. Não acredito nessa terceira hipótese”, pontua.

Por fim, Felipe Cortez descarta medidas como adiamento das eleições ou anulação do pleito. “Acho cedo para se falar em consequências como adiamento do segundo turno, nulidade de eleição. É preciso apurar os fatos para punir os verdadeiros culpados e até o presente culpado nem a própria coligação denunciante apontou”, finaliza.

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