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Natal tem mais de 500 mil eleitores aptos a votar neste domingo; quem não compareceu no 1º turno pode votar no 2º

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Natal tem 575.629 eleitores aptos a votar para a escolha do prefeito neste domingo (27). Mesmo quem não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, das 8h às 17h.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Natal tem 1.475 seções eleitorais, distribuídas em 215 locais de votação.

  • Para se identificar, é preciso apresentar documento de identidade com foto.
  • É possível também usar o aplicativo e-Título, caso o eleitor já tenha cadastrado a biometria e tenha foto no app.
  • É permitido manifestar a preferência por determinado candidato ou partido de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, camisas, botons ou adesivos.
  • Já o uso de celular na cabine de votação é proibido.

No primeiro turno, 430.453 eleitores foram votar na capital potiguar, dos quais 388.286 (90,20%) escolheram um candidato, 27.462 (6,38%) votaram nulo, e 14.705 (3,42%), em branco. Houve ainda 145.176 abstenções.

Quem tem que votar?

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Quem completou 18 anos entre o primeiro e o segundo turno e tem título passa a ter voto obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

Se a pessoa não votou no primeiro turno, está impedida de votar no segundo?

Não. A Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação é uma eleição independente quando se trata do comparecimento às urnas. Então, quem não pôde votar no primeiro turno não tem restrições para votar na segunda etapa.

Qual o horário da votação?

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Como saber o local de votação?

O eleitor já pode verificar onde vai votar, consultando a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas.

Quais são as exigências para votar?

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

Quais documentos o eleitor deve levar?

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

  • e-Título (com foto);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho, e
  • carteira nacional de habilitação;

Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

O eleitor pode usar a “colinha”?

Sim. A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

Fonte: g1RN

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