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Nova lei determina que condenados por crimes de preconceito não podem assumir cargos em comissão

Governo do RN sanciona recomposição salarial dos servidores com 30 vetos - Foto: Reprodução

Lei publicada pelo Governo do Estado determina que aqueles condenados por crimes de preconceito de raça ou de cor não podem assumir cargos em comissão no Rio Grande do Norte. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (06). 

O dispositivo veda a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte. 

A lei federal estabelece punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; crimes esses que possuem pena de reclusão entre um a cinco anos.

Fonte: Tribuna do Norte

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