A Prefeitura do Natal sancionou uma lei que cria uma nova cobrança na cidade: a Taxa de Vigilância Sanitária. A cobrança está prevista na Lei Complementar nº 250, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 24 de dezembro de 2024. A lei foi sancionada pelo agora ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Caberá ao novo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) regulamentar a cobrança.
Segundo a lei, a Taxa de Vigilância Sanitária tem o objetivo de custear o “poder de polícia” exercido nas ações de vigilância sanitária e fiscalização do cumprimento das exigências higiênico-sanitárias, em estabelecimentos de produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde.
Deverão pagar a taxa “todas as atividades econômicas que ofereçam risco à saúde, individual e coletiva, da sociedade, tendo como referência o grau de risco”, além de s “estabelecimentos que atuem na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde, cujas atividades estão sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária”.
O pagamento da taxa deverá ser anual. O valor a ser pago será calculado com base na área construída ou ocupada do estabelecimento sujeito às ações de vigilância sanitária, conforme o seu grupo de risco. Nos empreendimentos ou atividades de natureza temporária, o pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária observará o número de pessoas circulantes.
A taxa poderá variar entre R$ 60 e R$ 12 mil por ano, a depender do porte do estabelecimento e do risco à saúde. Para se ter uma ideia da dimensão da cobrança, um estabelecimento de 200 metros quadrados com baixo risco deverá pagar R$ 200 por ano. Já o de alto risco poderá ter de desembolar R$ 750. Os valores vão subindo de acordo com o tamanho do empreendimento e o risco.
No caso dos estabelecimentos temporários, os valores variam de R$ 500 a R$ 3 mil, independentemente do tamanho – neste caso, o critério é a circulação média de pessoas.