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Novo decreto: municípios deverão proibir acesso às praias nos finais de semana e feriados

Praias devem ser fechadas aos finais de semana e feriados. Foto: Secretaria de Turismo de Natal/Divulgação

Os municípios potiguares deverão proibir a partir do dia 5 até o dia 16 de abril o acesso às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios, piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo, segundo o novo decreto do Governo do Rio Grande do Norte para enfrentamento da pandemia de Covid-19, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (1°). O prazo de vigência do decreto anterior que vigorava até esta sexta-feira (2) foi prorrogado por mais dois dias. O documento traz uma série de recomendações para os municípios potiguares.

O documento diz que como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios proibir, nos finais de semana e feriados, os acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

A partir do dia 5, também fica restabelecido o “toque de recolher” das segundas aos sábados das 20h às 06h da manhã do dia seguinte, e aos domingos e feriados com fechamento total. Medida consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado para a diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações.

Sobre os serviços, o decreto recomenda que sejam definidos horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios. O documento pede que as cidades estipulem horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais.

O Estado recomenda a proibição do transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais, e a adequação do funcionamento das linhas para evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor. O documento pede também que seja proibido o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados. E também se recomenda que seja obrigatório o uso de máscaras pelos motoristas.

O decreto também pede que seja reorganizado as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas, e mantendo as condições de higiene dos ambientes.

Fica a cargo dos municípios fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas pelo Decreto, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados. O Estado informou que poderá disponibilizar suas forças de segurança as cidades, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

 

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