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Oposição articula mudança na lei para diminuir inelegibilidade para 2 anos; Girão e Gonçalves assinam texto

Deputados General Girão e Sargento Gonçalves, entre o ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Bruno Spada/Valter Campanato
Deputados General Girão e Sargento Gonçalves, entre o ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Bruno Spada/Valter Campanato

Voltou a ganhar força, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei complementar que pretende reduzir o prazo, de oito para dois anos, para políticos inelegíveis voltarem a concorrer às eleições. O texto é de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) e prevê uma nova alteração na Lei de Inelegibilidade, que já havia sido alterada pela Lei da Ficha Limpa.

A mudança seria aplicada nos casos em que políticos são declarados inelegíveis por abusos praticados no período eleitoral, nas condições previstas no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O projeto tem a assinatura de 73 deputados, entre eles dois do Rio Grande do Norte: General Girão e Sargento Gonçalves. A maioria dos parlamentares que assinam é do PL, mas também do MDB, Patriota, PP, PSD e Republicanos, partido do novo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A medida precisa de 257 votos para ser aprovada.

Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2022. O ex-presidente foi acusado de disseminar ataques contra o sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores e também por uso político de atos do 7 de Setembro. Se reabilitado, Bolsonaro pode voltar a disputar eleições em 2026.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde agosto de 2023. O relator é Filipe Barros (PL-PR). O autor, Bibo Nunes, afirma que “não é justo torná-lo inelegível por tanto tempo porque deu opinião a embaixadores e participou de desfile cívico-militar”.

O deputado rechaça o entendimento de que o projeto é inconstitucional. Ele diz que é uma questão de prazo e que esse prazo já foi modificado. Em 1990, a Lei de Inelegibilidade previa que os políticos condenados deveriam ficar três anos sem concorrer, o período foi estendido para oito anos, em 2010, com a Lei da Ficha Limpa.

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