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Justiça proíbe que Penitenciária Rogério Coutinho Madruga receba novos presos devido à superlotação

Presídio Rogério Coutinho Madruga — Foto: Divulgação

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (6), a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, no Complexo de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. A decisão é assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara de Execução Penal.

Na sentença, o juiz proíbe que a unidade receba novos presos, provisórios ou condenados, por causa da superlotação. O documento foi publicado por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN.

A superlotação acontece após a desativação do 2º pavilhão da penitenciária, realizado no mês passado após a fuga de dois detentos.

Dentre os embasamentos, Henrique Baltazar cita que atualmente a Penitenciária recolhe 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido construído para abrigar 402 internos. O segundo pavilhão poderia abrigar outros detentos, mas foi desativado no mês passado para análise estrutural.

Na decisão, o magistrado estabelece que eventual desobediência será considerada crime. “Será considerado crime de desobediência praticado pela Coordenadora da CoAPe e pelo Diretor da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga o ingresso de novos presos na unidade prisional após a publicação desta portaria”.

A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão n.º 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabeleceu o juiz Henrique Baltazar.

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