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Prefeitura repudia recomendação do MPF sobre engorda de Ponta Negra

Prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), durante entrevista à TV Ponta Negra - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quinta-feira (18), ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) que não conceda a licença de instalação e operação (LIO) para o início da obra da chamada engorda de Ponta Negra, sem que seja realizada uma consulta prévia à comunidade local para tratar sobre os possíveis impactos que a intervenção poderá causar. Em resposta, a Prefeitura de Natal divulgou uma nota repudiando a Recomendação do MPF e afirmando que o órgão ministerial aplicou “equivocadamente” os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a nota divulgada pelo Executivo Natalense e assinada pelo prefeito Álvaro Dias e pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, a “Convenção 169 da OIT é direcionada especificamente a povos indígenas e tribais, conforme definido no Artigo 1º” e “a comunidade rendeira e pesqueira de Ponta Negra, embora rica em tradição e cultura, não se enquadra nessas definições específicas”.

Também por meio de nota à imprensa, o Idema confirmou o recebimento da Recomendação do MPF e informou que aguarda o entendimento da Procuradoria Geral do Estado para se posicionar. O órgão ambiental acrescentou, ainda, que está em processo avançado para a conclusão da análise das respostas encaminhadas pela Prefeitura do Natal na última quarta-feira (17).

Confira a nota da Prefeitura Municipal de Natal na íntegra:

A Prefeitura de Natal, por meio desta nota, reafirma seu compromisso com a comunidade pesqueira de Ponta Negra e repudia a Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de aplicar equivocadamente os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no processo de licenciamento ambiental para a obra de engorda da praia de Ponta Negra.

A Convenção 169 da OIT é direcionada especificamente a povos indígenas e tribais, conforme definido no Artigo 1º. Essa convenção aplica-se a povos tribais que possuem condições sociais, culturais e econômicas que os distinguem de outros setores da sociedade nacional e são regidos por seus próprios costumes ou legislação especial, e a povos indígenas que descendem de populações que habitavam o país na época da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras, conservando suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas. A comunidade rendeira e pesqueira de Ponta Negra, embora rica em tradição e cultura, não se enquadra nessas definições específicas.

Queremos ressaltar que a comunidade rendeira e pesqueira de Ponta Negra possui uma identidade cultural distinta e valiosa, que merece ser preservada e promovida, fato que acontecerá, sem nenhum prejuízo para essas comunidades com a realização dessa obra. A legislação brasileira já oferece proteção às comunidades tradicionais através da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007). Esta política reconhece e protege essas comunidades de maneira adequada e específica, sem a necessidade de aplicar a OIT 169.

Importante destacar que, mesmo em casos envolvendo povos indígenas e tribais, a consulta prevista na OIT 169 não implica em poder de veto ou nenhum impedimento para realização dessa obra, nem interfere de forma nenhuma na Engorda de nossa Praia, realizada de forma semelhante em vários locais, todos sem essa exigência.

A recomendação da aplicação da OIT 169 no processo de licenciamento pode apenas introduzir complicações desnecessárias e atrasar a execução do projeto, sem oferecer benefícios adicionais à comunidade pesqueira e rendeira. A convenção prevê, no Artigo 34, que as medidas adotadas devem ser determinadas com flexibilidade, levando em conta as condições próprias de cada país.

Reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, assegurando que todos os processos de licenciamento sejam conduzidos de maneira justa e eficiente, respeitando os direitos e interesses de todas as comunidades envolvidas. A identidade cultural e os costumes da comunidade pesqueira e rendeira de Ponta Negra serão preservados e promovidos através de políticas específicas que atendam suas necessidades e particularidades.

Adicionalmente, destacamos que a comunidade tradicional de Ponta Negra já foi ouvida em várias reuniões com representantes municipais, onde suas preocupações e sugestões foram levadas em consideração. A Prefeitura de Natal está comprometida em continuar esse diálogo aberto e transparente, garantindo que a comunidade seja devidamente valorizada e integrada em todas as fases do projeto de engorda da praia.

Por fim, é inaceitável e inadmissível que a licença ambiental desta obra tão importante, urgente e necessária seja impedida devido à aplicação equivocada de dispositivos legais. A engorda da praia de Ponta Negra é essencial para a preservação da geração de emprego e renda da área e para o bem-estar de toda comunidade de Ponta Negra. Estamos no nosso limite. As imagens do Morro do Careca, terminando de ser destruído pela erosão provocada pelo avanço do mar, falam por todas as comunidades ligadas ao turismo e por milhares de pessoas que dependem disso para sua sobrevivência. Não podemos mais protelar essa engorda. Mais atrasos deliberados ou injustificados para iniciar essa obra, podem trazer prejuízos insanáveis e irrecuperáveis para a economia de nossa cidade e para o meio ambiente, destruindo a Praia de Ponta Negra e acabando a geração de renda para milhares de pessoas que ficarão desempregadas em Natal.

Fonte: Novo Notícias

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