antes-visualizacao-noticia

PT recorre ao STF contra decisão de Nunes Marques que devolveu mandato a deputado

Ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques. Foto: Felipe Sampaio/STF

O PT recorreu nesta sexta-feira (3) da decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), cassado em março pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018.

Valdevan Noventa teve seu mandato cassado, pois, de acordo com o TSE, moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao então candidato. A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitos na mesma agência bancária e em dias próximos.

A decisão de Nunes Marques foi proferida nesta quinta-feira (2). No mesmo dia, o ministro também proferiu uma liminar que suspendeu a determinação do TSE que cassou o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, do União Brasil, por ter propagado “fake news” contra o sistema eleitoral.

No recurso, o PT afirma que a decisão de Nunes Marques violou diversos entendimentos da própria Corte e gerará “grave lesão à ordem pública”.

“Essa decisão, com as devidas vênias, atenta contra os preceitos processuais e, gerará grave lesão à ordem pública, razão pela qual se utiliza da presente via de Suspensão de Liminar para requer desse eg. Supremo Tribunal Federal a restauração da decisão da Justiça Eleitoral”, diz a legenda.

O partido alegou que Nunes Marques suprimiu a competência da Justiça Eleitoral ao suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a sigla, o recurso apresentado pela defesa de Valdevan ainda não cumpria requisitos determinados em lei para ser apreciado pelo Supremo.

“A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do eg. Min. Nunes Marques deve ser cassada representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica”, diz o recurso.

A competência para analisar o tipo de ação usada pelo PT é do presidente do STF, Luiz Fux.

Decisão

Em sua decisão, Nunes Marques entendeu que o TSE inovou no entendimento usado para tirar o mandato do deputado e que ele não poderia ser punido por regras que não valiam em 2018.

Segundo o ministro do STF, só neste ano é que o TSE passou a aplicar que a compra de votos também afeta os demais concorrentes da disputa proporcional determinando a nulidade dos votos.

“Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos. Desse modo, a aplicação retroativa fere as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral”, escreveu Nunes Marques.

Fonte: g1

fim-visualizacao-noticia