O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira (3), a medida provisória que modifica as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta a implementação do trabalho remoto pelas empresas.
Para não perder a validade, a proposta que foi editada pelo governo em março precisava ser aprovada até o próximo domingo (7/8). Na quarta, contudo, o texto passou pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos. Na sequência, os senadores rejeitaram um destaque, proposto pelo PT, por 28 votos a 21. Agora, a MP segue para sanção presidencial.
Home office
O texto aprovado pelo Senado estabelece que é considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, e que não configure trabalho externo.
A MP define que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
A medida também prevê que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa e que no contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da duração do trabalho e prevê o controle de jornada.
Além disso, diz que o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que “assegurados os repousos legais” e que o e teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
O texto não interfere na remuneração dos trabalhadores que estiverem em trabalho remoto. Ou seja, não prevê redução salarial.
Auxílio-alimentação
A medida provisória define que não será permitido o uso do auxílio-alimentação para gastos que não sejam relacionados à compra de comida. Segundo o texto, os valores deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Em março, ao editar a MP, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.
O texto também proíbe, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.
Antes, uma empresa contratava uma quantia em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor. Posteriormente, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.
Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Fonte: Metrópoles