antes-visualizacao-noticia

Sesap orienta aprovação de eventos com aglomerações

Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

A partir da publicação do decreto n° 30.911, os eventos de massa – sejam eles sociais, recreativos e similares – foram liberados para público superior a 600 pessoas. No entanto a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), faz orientações sobre o fluxo para análise e aprovação dos protocolos sanitários para que os eventos sejam permitidos e ocorram em segurança.

A autorização prévia do evento só ocorre mediante requerimento, devidamente instruído com protocolo sanitário específico, a ser apresentado à Sesap, devendo previsto a exigência, aos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19.

A Secretaria de Saúde poderá dialogar com as Secretarias Municipais de Saúde para solicitar esclarecimentos e apoio. Além disso, a Sesap poderá propor alterações nos protocolos sanitários a serem examinados, que poderão ser acompanhados e inspecionados pela Vigilâncias Sanitárias municipais no âmbito de suas competências.

Os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise da Sesap com prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em obediência aos critérios epidemiológicos e deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected]

“É importante ressaltar que a análise dos protocolos relacionados a eventos que irão ocorrer no âmbito dos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, poderá ser submetida às respectivas Vigilâncias Municipais, em razão da estrutura e autonomia descentralizada destes órgãos”, pontua o documento.

Em parágrafo único, a portaria diz que desde que aprovados pela Sesap, os eventos a serem executados nos demais municípios do estado poderão ser inspecionados e fiscalizados pela Vigilância Municipal local, em cumprimento ao disposto no Art. 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

“Um dos pontos importantes da liberação é a segurança da vacinação. A participação de público no evento está condicionada à comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, mediante apresentação da carteira de vacinação, impressa ou digital”, disse Kelly Maia, coordenadora de Vigilância em Saúde da Sesap.

As análises dos protocolos sanitários realizadas pela Sesap serão publicadas no portal: https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/.

Passaporte

O Governo do Estado liberou, em decreto publicado no dia 17 de setembro, eventos com mais de 600 pessoas, desde que seja exigido o passaporte da vacina para os participantes. O passaporte consiste na comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid. Além disso,   o decreto pôs fim às restrições de horários e ocupação para o comércio e hotelaria. Segundo o Governo, o novo decreto tem validade por tempo indeterminado e pode ser revisto a depender do cenário epidemiológico.

A realização dos eventos deve ser previamente submetida à Secretaria Estadual de Saúde,  instruídas com protocolo sanitário específico. Entre os termos do protocolo, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

O Governo informou também que as restrições de horários e ocupação do funcionamento do comércio e da hotelaria serão extintas. Portanto,não há, desde o decreto, mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação. O cumprimento dos protocolos sanitários segue obrigatório.

O descumprimento dos termos do novo decreto do Governo do Estado acarretará, como punição, na suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento. Além disso, poderá ser aplicada multa às empresas e organizadores.

Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.

Eventos de rua que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficaram condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social . Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.

Segundo o Governo, as medidas visaram assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.  Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.

Natal amplia faixa etária para a D3

A Prefeitura do Natal amplia a faixa etária para receber a terceira dose para pessoas com 87 anos e mais nesta quinta-feira (30). Podem receber esta nova dose quem tiver concluído o esquema vacinal, com duas doses ou dose única, há pelo menos seis meses. É necessário levar carteira de vacina, comprovante de residência e documento com foto.

Quem se vacinou com o imunizante da Oxford até 19 de Julho também deve procurar um dos pontos de vacinação levando cartão de vacina e comprovante de residência de Natal para receber a D2 e completar seu esquema vacinal. A SMS/Natal vai atender esse público a partir desta quinta-feira (30).

Para mais informações sobre a fila dos drives, documentação, prazos, locais de vacinação e perguntas frequentes, basta acessar a plataforma Natal Vacina através de vacina.natal.rn.gov.br.

Doses

Pessoas a partir de 12 anos que ainda não tomaram a primeira dose, podem se dirigir a um dos drives de vacinação para atendimento. Para agilizar a vacinação é importante o cadastro prévio na RN Mais Vacinas.

As pessoas que completaram os 28 dias da primeira dose do imunizante Coronavac podem procurar as UBS do município ou qualquer drive-thru para receber a segunda dose.

As UBS do município e todos os drives estarão com aplicação da D2 da Oxford para quem se vacinou até o dia 19 de julho.

Fonte: Tribuna do Norte


WHATS 98 FM

Quer receber notícias na palma da sua mão? É muito fácil. Para ficar bem informado, mande um “oi” agora mesmo para o nosso WhatsApp e fique atualizado.

Fale conosco: 99998-9898

fim-visualizacao-noticia