O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) determinar que o governo do Rio de Janeiro adote medidas para reduzir a letalidade de ações policiais em comunidades do estado.
O julgamento é motivado por um recurso apresentado pelo PSB e entidades de direitos humanos depois que o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu, em 2020, a realização de operações nas comunidades, exceto em casos excepcionais.
As medidas aprovadas são:
- elaboração e envio ao STF, no prazo máximo de 90 dias, de um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança;
- criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil;
- dar prioridade a investigações envolvendo crianças e adolescentes;
- diligências devem ser feitas durante o dia e ser justificadas;
- disponibilização de ambulâncias em operações em que haja a possibilidade de confrontos armados;
- o uso da força letal pela polícia deve obedecer à proporcionalidade;
A decisão do STF ocorre após uma série de operações policiais no Rio que resultaram em mortes. Entre elas a ação realizada pela Polícia Civil na favela do Jacarezinho, em maio do ano passado, que deixou 28 mortos e é apontada como a mais letal da história do Rio de Janeiro.
Em novembro, outra operação também deixou mortos, desta vez em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Como justificativa para a ação, a Polícia Militar afirmou que pretendia prender os responsáveis pelo assassinato de um sargento.
Além de oito corpos retirados de um manguezal, a polícia confirmou que outro suspeito de participar do confronto no Complexo do Salgueiro acabou morrendo. Moradores denunciaram que os homens teriam sido mortos por vingança.
Julgamento
Sobre a determinação de um prazo para que o estado instale GPS e sistemas de gravação em viaturas e nas fardas dos agentes, os ministros entenderam que isso já vem sendo feito.
Por isso, a aquisição dos equipamentos será fiscalizada.
O STF negou suspender o sigilo de todos os protocolos de operações indiscriminadamente e que diligências não possam ser fundamentadas em denúncias anônimas.
O julgamento começou em dezembro, quando votaram Fachin e Alexandre de Moraes. Nesta quarta, apresentaram seus votos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli. Leia aqui como eles votaram.
Abaixo, como votaram os ministros nesta quinta:
Luís Roberto Barroso
Divergiu em alguns pontos do relator. “Acredito que as divergências ficaram apenas à questão da denúncia anônima e à investigação ser conduzida pelo Ministério Público do Rio de janeiro”, afirmou.
Cármen Lúcia
Divergiu em alguns pontos do relator. “Esse julgamento leva em conta o fortalecimento e a legitimidade da atuação das polícias nos termos que se exige do estado de direito”, disse a ministra, que citou o assassinato do congolês Moïse Kabamgabe no Rio de Janeiro. “Entre envergonhados e indignados, nós brasileiros assistimos ao bárbaro assassinato de um refugiado a pauladas num espaço público. É algo que nos constrange”, disse. Segundo ela, quando abusos ocorrem em razão da atuação de agentes públicos, é ainda pior.
Ricardo Lewandowski
Divergiu em alguns pontos do relator. “O Supremo foi legitimamente acionado porque se instalou no estado do Rio de Janeiro um verdadeiro estado de coisas inconstitucional e a incomum letalidade dessas suas ações que atingem vítimas civis inocentes, especialmente mulheres e crianças”, declarou. “Essa situação é agravada pela ação truculenta da polícia local e que não pode ser mais corrigida pelas normas legais. Não basta. Tornou necessária a intervenção do Poder Judiciário.”
Gilmar Mendes
Divergiu em alguns pontos do relator. “O aumento da letalidade policial não induz à redução da criminalidade”, afirmou. “Temos um imenso desafio, talvez em algum momento venham outras questões que compõem essa moldura desse quadro extremamente complexo. É preciso, para que haja estado de direito, essas pessoas não estejam submetidas ao império de um direito que não o direito do estado.”
Luiz Fux
Divergiu em alguns pontos do relator. “São conhecidos os horrores praticados pelas organizações criminosas no nosso país. Impõem o poder paralelo que viola gravemente o direito dos moradores e não pode ser tolerado pelo estado”, argumentou. “É o momento de o STF enfrentar a questão e estabelecer essas diretrizes”, defendeu Fux.
Fonte: G1