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STF retoma julgamento dos pedidos de liberdade de Robinho; placar está 3 a 1 para manter prisão

Foto: Reprodução/Justiça Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (15) o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho.

A análise das ações teve início em setembro, no sistema virtual da Corte. À época, os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para rejeitar as solicitações da defesa. Gilmar Mendes interrompeu, no entanto, o julgamento ao pedir vista (mais tempo para análise).

As ações de Robinho chegaram ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime de estupro cometido na Itália.

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.

Até a publicação desta matéria, somente ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho.

Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, mas para manter a prisão.

Voto do ministro Gilmar Mendes

Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso”.

Em uma longa manifestação, Mendes divergiu do entendimento da Core Especial do STJ que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil.

O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.

Isso porque a legislação de 2017 representou uma inovação sobre a homologação de sentença penal estrangeira, o que, na avaliação de Gilmar Mendes, impediria a aplicação no caso do ex-jogador de futebol. O direito brasileiro impede a chamada retroatividade de uma lei em desfavor do réu.

Outro ponto levantado pelo ministro é que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.

“Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]”, afirma o magistrado.

Fonte: g1

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