O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) negou três recursos e manteve a decisão anterior que estabeleceu um prazo limite para que servidores que ingressaram sem concurso possem se aposentar pelo regime próprio de previdência do Estado.
A Corte de Contas manteve, à unanimidade dos votos dos conselheiros presentes na sessão, o entendimento de que o prazo de 25 de abril está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram julgados na sessão do Pleno desta quinta-feira (7) os recursos do Fundo de Previdência Social do Município de Patu, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Eles recorreram contra a adoção do prazo de 25 de abril como data-limite para resguardar as situações funcionais e previdenciárias dos servidores não concursados.
Os pedidos foram relatados pelo presidente do TCE, Conselheiro Gilberto Jales. Ele considerou que a decisão anterior do Tribunal de Contas não estabeleceu qualquer obrigatoriedade para aposentadorias dos servidores e guardou coerência com a jurisprudência da Suprema Corte.
“Após uma análise minuciosa da resposta à consulta, fica evidente a inexistência de qualquer espécie de compulsoriedade de aposentadoria daí originada – como aduzido pelos recorrentes. Em nenhum momento foi indicado – seja na fundamentação do Voto condutor do julgamento, seja no Acórdão – que haveria obrigatoriedade de os servidores se aposentarem na data fixada”, apontou.
A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado.
Em razão disso, foi acrescentado ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos para o cumprimento do prazo.
Na ocasião, também foi analisado o pedido de ingresso dos sindicatos como partes no processo, o que foi rejeitado.
Nota técnica
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas irá publicar uma nota técnica para orientar os gestores públicos acerca do cumprimento do que ficou estabelecido no julgamento.
A nota técnica vai trazer informações acerca dos procedimentos adequados para que os órgãos cumpram a jurisprudência do STF, em concordância com o entendimento da Corte de Contas.