Uma decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o processo licitatório da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para contratação de serviços complementares de limpeza pública, com custo mensal projetado em R$ 2,8 milhões e valor global no montante de R$ 170 milhões. O veredito acolheu argumentos da auditoria que aponta que a Urbana apresenta condições técnicas para prestar o serviço e que não existiria necessidade para a contratação.
A medida cautelar, deferida por meio do processo nº 3360/2021, aponta eventuais irregularidades no Edital de Licitação n° 03/2021, cujo objeto se destina à contratação de empresa para a execução de serviços complementares ao sistema de limpeza urbana, compreendendo varrição, capinação e roçagem manual de vias e logradouros, além de limpeza manual de praias.
A auditoria aponta que há vulnerabilidades no efetivo controle dos serviços e suas cláusulas editalícias, configurando-se em vícios insanáveis; que o modelo adotado não estabelece elementos mínimos de gestão de contrato baseado em nível de serviço, inexistindo definições de papéis e responsabilidades, mecanismos de controle, indicadores de desempenho, métricas e cláusulas de penalidades.
Diz ainda que o projeto básico é deficiente e carece de elementos e níveis de detalhamentos que o caracterizem, como memorial com definição de roteiros, frequências e dimensionamentos. “A presente contratação pode se reverter em ato antieconômico e efetivo prejuízo aos cofres públicos da estatal, refletindo-se em potencial dano ao erário na monta integral de R$ 170.767.147,20”, sugere o relatório.
A decisão determina que o gestor responsável pela Urbana promova a imediata suspensão da Concorrência nº 03/2021 até a decisão de mérito do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária e pessoal no valor que fixo em R$ 5.000,00.