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Técnicos do Idema dão parecer favorável para emissão de Licença Prévia para engorda de Ponta Negra

Órgão ambiental ressaltou a importância do cumprimento das condicionantes e garantiu a emissão da licença nos próximos dias

Diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, durante entrevista coletiva nesta terça-feira (25) - Foto: Danny Nunes / Idema

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitiu, nesta terça-feira (25), o Parecer Técnico Final da Licença Prévia das obras de engorda e drenagem da Praia de Ponta Negra, e convocou a imprensa para apresentar o documento após análise e prestar esclarecimentos sobre o processo.

O Idema informou que a equipe técnica de licenciamento ambiental trabalhou, minuciosamente, com as análises das respostas enviadas pela Prefeitura do Natal e cumpriu o prazo estabelecido na última reunião realizada entre os representantes do município e os técnicos do Idema, para emissão do parecer técnico.

“O Instituto Ambiental não só cumpriu os prazos estabelecidos em Lei, como antecipou ao combinado com a Prefeitura de Natal, após as análises da última Solicitação de Providências. Teríamos até o dia 30 de julho, mas conseguimos finalizar o Parecer no início desta semana”, disse o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar.

Na oportunidade, a diretoria e a equipe técnica do órgão ambiental apresentaram a conclusão técnica favorável para a emissão da Licença Prévia, e os esclarecimentos a respeito das condicionantes do licenciamento ambiental para implantação da obra. A previsão é que a Licença Prévia seja emitida ainda esta semana.

O Parecer Técnico aprovou a emissão da Licença Prévia – LP, a qual aponta a viabilidade ambiental para os projetos de Engorda e de Drenagem da Praia de Ponta Negra, com o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 272/2004 e suas alterações, desde que sejam cumpridas as condicionantes.

Entre os pontos elencados, estão que o empreendedor fica ciente que deverá apresentar no prazo máximo de 30 trinta dias a concepção da drenagem para o trecho compreendido entre o dissipador nº 14 e o Morro do Careca, bem como para o trecho da Via Costeira compreendido entre o Aram Natal Mar Hotel e o SERHS Natal Grand Hotel & Resort; que o empreendedor deverá apresentar no momento do pedido da Licença de Instalação e Operação, o projeto executivo detalhado da readequação do sistema de drenagem de águas pluviais da área de enrocamento e engorda da Praia de Ponta Negra, e informar as alternativas temporárias de mitigação dos impactos durante a fase de implantação do empreendimento para as atividades de navegação, pesca artesanal, comércio ambulante e os usos recreacionais da área de marinha.

De acordo com o Idema, não há o que se questionar a respeito da importância da obra da engorda, porém, precisa acontecer de forma responsável, segura, transparente e participativa. “O Instituto entende a importância e a magnitude dessa obra para a capital e para o turismo do Rio Grande do Norte, mas somente com diálogo, exigência técnica e cumprimento à Legislação Ambiental, é que poderemos avançar no processo”, finalizou o diretor Leon Aguiar.

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