O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou nesta segunda-feira (19) uma nova totalização dos votos para deputado estadual. Depois dos novos cálculos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) foi declarado reeleito, no lugar da vaga de Wendel Lagartixa (PL), que tinha sido declarado eleito em 2 de outubro.
Com a nova totalização, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, disse que Ubaldo poderá ser diplomado na tarde desta segunda-feira junto com os demais 23 deputados estaduais eleitos, os 8 deputados federais, o senador eleito Rogério Marinho (PL), os suplentes e a governadora reeleita Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador eleito, Walter Alves (MDB).
A nova totalização dos votos atendeu a uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida na sexta-feira (16). Ao tomar a decisão, Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido justamente de Ubaldo Fernandes.
O deputado que disputou a reeleição entrou com petição alegando que, como o ministro havia indeferido o registro de Lagartixa – em decisão de 20 de outubro –, o candidato do PL não poderia ser diplomado e empossado.
Inicialmente, o TRE-RN havia informado que a nova totalização aconteceria apenas em 25 de dezembro, mas, no sábado (17), o presidente do TRE decidiu antecipar os cálculos para uma sessão pública nesta segunda-feira.
Wendel Lagartixa teve a maior votação da história do Rio Grande do Norte para a Assembleia Legislativa: 88.265 votos. Com o indeferimento do registro de sua candidatura, os votos dele foram atribuídos ao partido, o PL.
Em tese, o mandato deveria permanecer na legenda, mas o 1º suplente (Tenente Cliveland) não está apto a assumir a vaga porque teve menos de 3 mil votos (precisaria ter pelo menos 15.542 votos). Com isso, Ubaldo Fernandes, do PSDB, assumiu, com 34.426 votos.
Entenda o caso
Lewandowski indeferiu o registro da candidatura de Lagartixa em 20 de outubro alegando que o deputado estadual eleito está inelegível. A alegação é de que o policial militar reformado não poderia ter sido candidato porque foi condenado por posse de munição de uso restrito. Na avaliação do MP, o crime é hediondo – o que, pela lei eleitoral, deixa o condenado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Lagartixa terminou de cumprir a pena em junho de 2021.
A interpretação do MP e de Lewandowski diverge do entendimento do TRE-RN. Em agosto, ao julgar o registro da candidatura de Lagartixa, o plenário da Corte entendeu, por unanimidade, que não havia impedimento à candidatura.
Relatora do caso, a juíza Erika de Paiva Tinoco concluiu na ocasião, após ouvir a defesa, que, apesar de Wendel Lagartixa ter sido condenado por posse de munição de uso restrito e ele ter terminado de cumprir a pena só no ano passado (quando a lei pede um intervalo de oito anos), o crime não é hediondo (o que caracteriza a inelegibilidade).
O que passou a ser hediondo a partir de 2019, com a Lei Anticrime, esclarece a juíza, foi o crime de posse de arma de uso proibido. A Lei Anticrime entrou em vigor após Wendel ser condenado.
Lewandowski, no entanto, usa um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estendeu a classificação de hediondo também para a prática de posse de munição de uso restrito, mesmo sem a previsão exata na lei.
Wendel Lagartixa responde na Justiça pela acusação de um triplo homicídio na Zona Norte de Natal. Ele chegou a ser preso preventivamente neste caso e só saiu da prisão faltando duas semanas para a eleição. Esse fato foi usado por Lewandowski para acrescentar que isso “é elemento revelador de periculosidade social”. Apesar disso, este caso não causa inelegibilidade do deputado eleito, já que ele não tem condenação no caso.