O governo do RN publicou nesta quinta-feira (23) novo decreto de quarentena no RN. A publicação atualiza decretos anteriores. A 98FM Natal preparou um pequeno guia para tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Confira:
1. O que diz o novo decreto de quarentena no RN?
O novo Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, estabelece as seguintes questões:
- prorroga até 05 de maio as medidas de saúde e de distanciamento social para o enfrentamento do novo coronavírus;
- prorroga a suspensão das atividades escolares até o dia 31 de maio;
- autoriza a Secretaria de Educação do RN a dispor sobre a antecipação do recesso escolar;
- estabelece a proibição de carreatas;
2. Que serviços foram incluídos na lista de essenciais, que podem retomar o funcionamento?
- serviço de podologia;
- construção civil
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos;
- advocacia privada;
- atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
- oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis
- atividades de agências de emprego e trabalho temporário
- serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos
- serviços de lavanderia
- atividades financeiras, de seguros e de contabilidade
- serviços de venda e locação de imóveis
- serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures
- venda e locação de automóveis
- permissão de funcionamento de lojas de material de construção com uso de ar-condicionado
3. E como ficam as indústrias?
A suspensão de atividades não atinge as indústrias;
4. Caso possa reabrir meu negócio, que cuidados devo ter?
Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão:
- assegurar o distanciamento social mediante com organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração
- controlar o acesso de uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;
- assegurar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal
- limitar o número de clientes ou usuários a uma pessoa a cada 5 metros quadrados do estabelecimento;
- manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato
- instalar proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
- garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%
- garantir máscaras aos funcionários;
- adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
- utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;
- estabelecer, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia;
- privilegiar, sempre que possível, a modalidade online com entrega em domicílio (delivery).
6. Até quando isso é válido?
Dia 5 de maio. Até esta data deverá haver reavaliação da situação. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico do RN, Jaime Calado, está sendo elaborado um plano de retomada da economia para ser apresentado antes do fim do prazo do decreto.
Confira a íntegra dos decretos. O artigo que se refere às recomendações de funcionamento é o 14º.
– DECRETO Nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
– DECRETO Nº 29.600, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
– DECRETO Nº 29.634, DE 22 DE ABRIL DE 2020.