Para conter a epidemia de coronavírus, governo federal, estados e municípios têm adotado uma série de medidas para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas. Na maioria dos casos, escolas têm sido fechadas. Academias, cinemas, teatros e museus também estão proibidos de abrir. O Poder Público tem decretado situação de emergência para facilitar a contratação de serviços sem a necessidade de licitação. Em alguns casos, servidores e empregados públicos poderão trabalhar em home office.
Veja abaixo as ações que o governo federal e cada unidade da Federação tem adotado, os serviços afetados e saiba como ajudar.
Rio Grande do Norte
O governo do Rio Grande do Norte, publicou nesta quarta-feira (18), um decreto que proíbe atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas, entre outros, com a presença de público superior a 100 pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que tenham sido autorizados anteriormente. De acordo com o documento, a desobediência às normas poderá ser considerada crime.
Todas as feiras, exposições e eventos promovidos ou apoiados pelo governo e marcados para os próximos 60 dias e que possibilitem aglomeração de pessoas devem ser suspensos.
O Decreto Nº 29.524 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
O documento suspende em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, prevê que o desrespeito às determinações configurará crime. O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.
“Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeitos da pandemia”, informou o governo.
Também estão suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 dias.
O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur) e à Secretaria de Estado de Turismo (Setur) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos dois meses no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.
Governo federal
O Ministério da Economia publicou na terça-feira (17) medidas de proteção que devem ser adotadas por órgãos da administração pública federal para enfrentamento do novo coronavírus e estabelecem mudanças nas rotinas de trabalho dos servidores.
Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves e grávidas estão liberadas para trabalhar em casa. Também ficam liberados para o home office responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.
Segundo a norma, excetuando o caso de lactantes ou grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.
A nova instrução determina a suspensão de viagens internacionais a serviço “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus.”
Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”, emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar alguma viagem a serviço. “Os órgãos deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço.”
Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade escolar ou inferior devem apresentar uma autodeclaração para autorização de trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas atividades de forma remota.
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.
O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da jornada.
“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração”, complementa a instrução normativa.
São Paulo
A prefeitura de São Paulo decretou situação de emergência devido à situação de pandemia do coronavírus. O decreto, publicado hoje (17), autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
A norma autoriza ainda aos servidores do município o regime de teletrabalho, mais conhecido como home office ou trabalho de casa, durante o período de emergência e para aqueles cujas atribuições “permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público”.
Também fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico do sistema de transporte público da capital, se possível em turnos.
Os postos de atendimento da prefeitura só funcionarão para serviços que não podem ser solicitados via telefone 156. O atendimento deverá ser agendados previamente. Os velórios serão permitidos com até 10 pessoas por sala.
Na área da saúde, nenhum profissional poderá tirar férias nos próximos 60 dias. A vacinação contra a gripe para idosos terá início no dia 23 de março. A prefeitura quer viabilizar 490 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública, divididos da seguinte forma: reorganização da rede municipal com 190 novos leitos em até 20 dias e outros 300 financiados pelo Ministério da Saúde em até 50 dias.
As aulas serão interrompidas gradualmente na rede municipal. Na área cultural, os alvarás já concedidos para eventos públicos serão cancelados e não serão autorizados novos alvarás para eventos.
O rodízio municipal de veículos também está suspenso. Os ônibus do transporte coletivo da cidade serão lavados, com água sanitária, a cada término de viagem. Os parques permanecerão abertos, mas sem a realização de eventos.
Já o estado de São Paulo optou pela suspensão das aulas na rede pública desde a última sexta-feira (13). Foi determinado também o fechamento de centros culturais e esportivos, museus e teatros.
Eventos públicos estão suspensos no estado pelo prazo de 30 dias.
Repartições públicas estaduais como os postos do Poupatempo, restaurantes do Bom Prato, postos do Detran e os Centros de Cidadania terão o fluxo de entrada de pessoas regulado e os horários de funcionamento estendidos.
A frota do transporte público na capital paulista – metrô, ônibus e trens – deverá ser reduzida.
O governo dará férias e licença-prêmio imediatas para os servidores que tenham direito nesse momento, exceto os servidores de áreas essenciais como segurança, saúde pública, serviços da administração penitenciária e Fundação Casa.
Cirurgias eletivas foram suspensas temporariamente para não superlotar os hospitais.
Rio de Janeiro
Com a decretação da situação de emergência no estado, eventos e atividades com a presença de público estão suspensos por 15 dias, inclusive feiras e reuniões em salões de festa, atividades em cinema e teatro, visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências, visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19.
As aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, também estão suspensas pelo mesmo prazo.
Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.
O estado recomenda que bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres operem com 30% da capacidade, pelos próximos 15 dias, mantendo o serviço de entrega e de retirada. Os restaurantes que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes.
Academias, centros de ginástica e shoppings centers devem ser fechados. Estão excluídos das recomendações os supermercados, as farmácias e os serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.
Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas. A operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus deve ser restringida.
O texto determina a redução pela metade da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.
Servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde.
Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada. As reuniões devem deixar de ser presenciais.
Já a prefeitura do Rio de Janeiro decretou situação de emergência no município nesta quarta-feira (18), um dia depois da declaração de situação de emergência no estado do Rio.
Com a medida, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a, entre outras coisas, entrar em propriedades particulares para prestar socorro e fazer a evacuação e também usar qualquer um desses bens em caso de necessidade.
A secretaria também poderá promover a mobilização de outros órgãos do município para atuar na redução dos impactos da epidemia na cidade e convocar profissionais de saúde inativos.
O decreto também dispensa licitação para a compra de bens e aquisição de serviços referentes ao controle da epidemia.
Distrito Federal
As aulas nas escolas das redes pública e privada, universidades e faculdades estão suspensas desde a última quinta-feira (12). A determinação inicial era de suspensão por cinco dias, mas esta semana, o governador ampliou o período para mais 15 dias.
Também estão suspensas atividades coletivas em cinemas, teatros, museus e academias. Eventos com público superior a 100 pessoas e que exijam licença do Poder Público também não podem ocorrer.
Para a rede de ensino pública, a suspensão das aulas será considerada como férias escolares, geralmente realizadas no mês de julho. Já as unidades da rede privada poderão adotar a antecipação das férias ou determinar apenas a suspensão das aulas, a critério de cada instituição.
Bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os eventos esportivos só poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.
Servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica àqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias.
O governo do Distrito Federal quer coibir o abuso de preços dos insumos e serviços relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, como máscaras e álcool em gel em farmácias. A elevação de preços sem justa causa será considerada abuso do poder econômico e estará sujeita a penalidades.
Bahia
A prefeitura de Salvador suspendeu as aulas nas redes pública e privada de ensino e o funcionamento das academias de ginástica e dos cinemas por 15 dias, a contar de quarta-feira (18).
A cidade anunciou também a suspensão da exigência de recadastramento dos servidores públicos municipais aposentados ou pensionistas; suspensão das férias e licenças dos funcionários das secretarias municipais de Saúde e de Promoção Social e Combate à Pobreza, além dos servidores da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.
A prefeitura autorizou o trabalho remoto para colaboradores acima de 65 anos, exceto em atividades consideradas essenciais ou estratégicas, e o fechamento dos parques públicos por tempo indeterminado.
No último sábado (14), a prefeitura já havia proibido a realização de qualquer evento ou atividade para mais de 500 pessoas na cidade e o impedimento de viagens internacionais para servidores. Além disso, aqueles colaboradores que estejam retornando de viagens internacionais da Europa, da China, do Irã ou dos Estados Unidos deverão fazer o teste para o coronavírus e permanecer em isolamento residencial por sete dias.
Pernambuco
Em Pernambuco, as aulas das redes privada e pública ficarão suspensas a partir de quarta-feira (18). Atividades foram interrompidas em equipamentos culturais do estado, como o Centro Cultural Cais do Sertão, o Museu do Estado de Pernambuco, a Torre Malakoff e o Teatro Ariano Suassuna, além de museus também nas cidades de Olinda e Triunfo.
Políticas de limitação de acesso foram adotadas em outros estabelecimentos, como em unidades de atendimento socioeducativo. O público não pode entrar se apresentar sintomas. Horários de equipamentos públicos foram alterados, como das agências do trabalho. Unidades de saúde, como o Hospital Otávio de Freitas (HOF), realizaram treinamentos para profissionais em serviço com vistas a melhorar o atendimento.
Rio Grande do Sul
A Secretaria de Saúde informou que locou leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e busca a ampliação do total, com meta de instalação de 100 novas estruturas de atendimento de urgência. As aulas da rede pública também foram suspensas por 15 dias, contando de 19 de março. A rede privada deve a seguir a decisão.
O governo do estado determinou o teletrabalho para servidores acima de 60 anos, com doença crônica ou com alguma recomendação médica específica, com exceção para trabalhadores da saúde e da segurança pública. O regime remoto foi autorizado para quem puder realizá-lo sem prejuízo das atividades. Eventos do governo com público previsto acima de 100 pessoas foram suspensos. O Detran estadual suspendeu exames e prorrogou prazos.
Santa Catarina
O governo de Santa Catarina suspendeu as aulas das redes particular e pública estaduais e municipais por 30 dias, a contar da quinta-feira (19). Os primeiros 15 dias corresponderão ao recesso de julho. O decreto com as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus foi publicado na segunda-feira (16).
O teletrabalho foi autorizado para servidores estaduais com doenças crônicas ou que coabitam com estes, idosos ou que coabitam com estes ou que tenham viajado no período de sete dias até a edição do decreto. Pessoas que visitarem áreas com transmissão comunitária ou tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados devem se afastar do trabalho por duas semanas se apresentar sintomas e manter trabalho remoto caso não manifestem esses sinais.
A visitação foi suspensa em algumas unidades de saúde da rede estadual, como o hospital Dr. Jesser Amarante Faria, em Joinville. Cirurgias e exames eletivos, além de consultas ambulatoriais, também não serão realizados no momento. Um site foi lançado com informações sobre o vírus e as iniciativas adotadas.
Minas Gerais
O governo de Minas Gerais decretou estado de emergência na última sexta-feira (13) como forma de amplificar os esforços de combate à epidemia. O Decreto 47.866, editado no domingo (15), listou ações de combate ao novo coronavírus e criou um Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde.
Entre as diretrizes estão a substituição do atendimento dos órgãos estaduais por formas digitais, quando possível, a troca de reuniões presenciais por virtuais, quando possível, e a suspensão por 30 dias de eventos e cursos, bem como de viagens para locais com transmissão comunitária. O servidor que visitar um local com transmissão comunitária deve se afastar após o retorno por 14 dias caso apresente sintomas ou por sete dias se não tiver sinais de Covid-19.
Com a identificação do primeiro caso de transmissão comunitária em Belo Horizonte ontem (17), o governo anunciou o fechamento por tempo indeterminado das escolas estaduais na região central de Minas Gerais. No restante do estado, as aulas serão suspensas entre hoje (18) e domingo (22). A orientação é que os moradores da região central evitem aglomerações. Até sexta-feira (20) os servidores que atuam na Cidade Administrativa, na capital, terão ponto facultativo. As secretarias deverão implementar o teletrabalho, preservando serviços essenciais.