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Coronavírus: saiba tudo sobre atendimento dos órgãos estaduais

Foto: Assecom/GovRN

O governo do estado elaborou um guia com todas as informações sobre o funcionamento de órgãos, parques, restaurantes populares e outras informações úteis para este período de cuidado com relação ao Covid-19. Confira abaixo todas essas informações:

RESTAURANTES POPULARES

Restaurantes Populares devem fornecer marmitas e quentinhas. O consumo será feito fora do restaurante. Os horários de atendimento ao público serão estendidos:
– Café Cidadão: das 6h às 8h30
– Restaurante Popular: das 10h às 14h
– Sopa Cidadã: das 16h30 às 19h.

O Governo determinou, ainda, a disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários. A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.

As refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das “quentinhas” deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário. Para garantir a segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio.

Deverão ser evitados alimentos muito perecíveis, com excesso de molho, queijo e leite em sua composição. Saladas cruas deverão ser substituídas por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas. Fica limitada a venda de duas refeições por usuário.

CEASA

Administração – Expediente interno com suspensão do atendimento público presencial na Sede Administrativa da Ceasa-RN pelo prazo de 30 dias.

Os atendimentos presenciais de urgência serão feitos por meio de agendamento eletrônico pelos e-mails: [email protected] ; [email protected] e [email protected] ou pelo WhatsApp (84) 99412-7967.

Os mercados de hortifrutigranjeiros continuam funcionado em horário normal (das 3h às 13h). Contudo, seguindo os protocolos de higienização e prevenção, assim como a identificação de quadros sintomáticos associados ao Coronavírus.

CENTRAIS DO CIDADÃO

Conforme o Decreto nº 29.541, de 20 de março, todas as Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte estão suas atividades suspensas para atendimento ao público. Por tempo indeterminado.

ESCOLAS

Aulas suspensas nas escolas das redes estadual, municipal e privada, universidades e ensino técnico e profissionalizante, pelo período de 15 dias, a partir de 17 de março.

UNICAT

Está dispensada a declaração autorizadora para que idosos e pacientes com doenças crônicas recebam os remédios usuais na Unicat. O objetivo é que pessoas com mais de 60 anos e/ou baixa imunidade fiquem protegidos em casa para evitar aglomerações.

A lista de medicamentos e o modelo da procuração está disponível na Unidade e no site da Unicat.

O idoso deve indicar um responsável que apresente um documento pessoal, seu e do idoso, ou da pessoa com doença crônica que precisa receber a medicação. A Unicat funciona das 7h30 às 18h.

Para buscar o medicamento pela primeira vez ou em pedidos de renovação, é necessário apresentar documentos pessoais, receituário médico e laudo preenchido.

Já na segunda ou terceira vez é necessário apresentar apenas os documentos pessoais.

Uma das medidas adotadas foi limitar o controle de atendimento dentro do prédio a 70 pessoas, levando em consideração a distância estabelecida nos protocolos clínicos. Além disso a Unidade está dispondo de álcool gel para higienizar as mãos e realizando a veiculação de material educativo nos painéis eletrônicos.

Mais informações pelo 3232-6860 e 3232-6861 e www.unicat.rn.gov.br

EMATER

A instituição suspendeu o atendimento presencial, mantém o expediente interno e institui o teleatendimento, por meio de contatos via endereço eletrônico ou WhatsApp, nas 10 unidades regionais e no Escritório Central em Natal, fechando todos os escritórios para acesso ao público.

Teleatendimento:

Escritório Central de Natal – 98137-2051 – [email protected]

Mossoró: 98137-8341 – [email protected]

Umarizal: 99864-3535 – [email protected]

Pau dos Ferros 98137-8405 – [email protected]

Caicó: 98137-8339 – [email protected]

Currais Novos: 98137-8723 – [email protected]

Assu: 98137-8576 – [email protected]

João Câmara: 98137-8682 – [email protected]

São Paulo do Potengi: 98137-8583 – [email protected]

Santa Cruz: 98137-8650 – [email protected]

São José de Mipibu – 98137-8390 – [email protected]

HEMONORTE

Doações de sangue, consultas e transfusões com funcionamento normal.

Suspensos os procedimentos eletivos de infusão de Noripurum e sangria terapêutica realizados no Anexo de Hematologia.

Há álcool em gel em todas as etapas do processo de doação. Alterações foram feitas nas salas de espera para reduzir o contato entre os doadores.

TRIBUTAÇÃO

Suspenso atendimento presencial na Secretaria Estadual de Tributação por 30 dias, a partir de 17 de março.

O atendimento será no call center, e-mails e Unidade Virtual de Tributação (UVT).

Auditores fiscais vão atuar para que não sejam geradas filas nas operações de trânsito, e intensificado o trabalho de inspeção de cargas nos centros de distribuição e nos Correios, o que não requer contato com pessoas. Continuarão as visitas às empresas.

Telefones e outras informações, clique aqui.

IPERN

Suspensos atendimentos para a prova de vida (Recadastramento Previdenciário) e o bloqueio de pagamento, para os aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses de fevereiro, março e abril.

Suspensas perícias médicas domiciliares e a protocolização de processos cujo requerimento seja a Isenção de Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.

Dispensados de convalidação pela Junta Médica do IPERN os atestados médicos com prazos inferiores a 60 dias, que deverão ser entregues na própria Unidade de Lotação do Servidor, sem a necessidade de comparecimento à Junta Médica do IPERN.

O atestado médico para a Licença Maternidade (licença administrativa) deverá ser entregue diretamente na Unidade de Lotação da servidora.

Mais informações pelo (84) 3232-3721.

CAERN

Suspenso atendimento presencial em todas as unidades do órgão. Serviços devem ser realizados pelo site http://www.caern.rn.gov.br/

Suspensão da cobrança dos clientes da categoria social, a partir do faturamento de abril.

DETRAN

O atendimento presencial está suspenso em todas as unidades do Estado. A medida segue as determinações das autoridades sanitárias do País e do Estado.

Durante esse período, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site www.detran.rn.gov.br. É possível fazer a Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da Permissão Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020. Quem desejar, também pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Trânsito para fazer uso da CNH Digital.

Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator. Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.

Canais de atendimento telefônico para dúvidas e informações estão disponíveis para o cidadão:

Whatsapp do Detran/RN: 84 98102-5238

Registro de veículos: 3232-1282

Habilitação: 3232-2985 / 3232-2974

Ouvidoria: 3232-0010

Administração: 3232-2970

Clínica Médica: 3232-1295

Controladoria Regional de Trânsito: 3232-1266 / 3232-2968

IDIARN

Atendimento presencial está totalmente suspenso na sede e em todas os escritórios regionais.

O atendimento ao público se dará através de contato telefônico ou e-mail.

Gabinete: [email protected]

Administrativo/Financeiro: [email protected] – 84 99806-8384

Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Animal (DISA) – [email protected] – 84 99668-3185

Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Animal Vegetal (DISAV) – [email protected]

84 99984-5544

SEGURANÇA PÚBLICA

Os serviços de segurança pública (Polícias Militar, Civil, Penal e Corpo de Bombeiros) funcionam normalmente;

Caso haja o desrespeito às determinações do Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, referente a eventos com a presença de público superior a 100 pessoas, a população pode denunciar ligando para o número 190 da Polícia Militar.

DECRETO Nº 29.524, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

O desrespeito às determinações deste Decreto poderá configurar o crime previsto no artigo 268, do Código Penal, sem prejuízos da imposição de multa administrativa e da adoção das medidas judiciais pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE)

Suspenso o atendimento presencial por 30 dias, a partir de 18 de março. O atendimento da dívida ativa se dará por meio telefônico e eletrônico. Em caso excepcional, com agendamento prévio.

IDEMA

Suspenso o atendimento presencial pelo prazo de 30 dias, nas unidades de Natal e Mossoró, desde o dia 18 de março, com exceção dos casos de abertura de processos e renovações.

Entre em contato através dos seguintes canais:

A Central de Atendimento atenderá presencialmente, apenas, as situações de: abertura de novos pro-cessos físicos e renovações. Preferencialmente, o atendimento ao público se dará através de contato telefônico, e-mail ou pelas plataformas Cerberus, Sislia e Comunica. Processos em andamento serão respondidos via Comunic@, onde deverão ser anexados os arquivos digitais.

Reuniões presenciais só ocorrerão mediante autorização.

Telefone: 3232-2118 (Natal)

Telefone: (84) 3315-3352 (Mossoró)

horário das 8h às 14h.

CAJUEIRO DE PIRANGI

Fechado por 30 dias.

PARQUE DAS DUNAS

O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves”, está fechado desde o último sábado (21). A decisão considera a necessidade de intensificar medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), a Unidade de Conservação encontra-se fechada, bem como todas as atividades oferecidas ao público.

EVENTOS

Ficam suspensas por 60 dias, a partir de 17 de março, as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 50 pessoas, sejam públicas ou privadas, ainda que previamente autorizados, e todas as feiras, exposições e eventos.

CENTRO DE CONVENÇÕES

Eventos cancelados por 60 dias a partir de 17 de março.

ORIENTAÇÕES

– PARA QUEM CHEGA AO RN

Os viajantes oriundos de áreas de contaminação devem ficar em quarentena de 14 dias, mesmo que não apresentem sintomas;

Se ocorrer a apresentação de sintomas do coronavírus, deve entrar em contato com uma unidade de saúde e informar sobre o histórico de viagem;

Manter a caderneta de vacinação atualizada, inclusive, atentando para o início da vacinação para o vírus da gripe Influenza.

– PARA QUEM PRETENDE VIAJAR

Pessoas doentes devem adiar ou evitar viajar para as áreas afetadas por coronavírus;

Os viajantes devem seguir os protocolos de saúde dos estados e países receptores;

Manter a caderneta de vacinação atualizada, inclusive, atentando para o início da vacinação para o vírus da gripe Influenza.

RECOMENDAÇÕES:

Está proibido o acesso a academias, teatros e cinemas, Para shoppings centers e feiras livres, deve-se respeitar regras de espaçamento para evitar aglomeração e garantir a segurança das pessoas.

DECRETOS

Decreto Nº 29.541, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Fica suspenso o funcionamento de todos os centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, localizados no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 8º Fica suspenso o atendimento ao público externo, resguardando-se o teleatendimento, sempre que possível:

I – em todas as Centrais do Cidadão do Estado do Rio Grande do Norte;

II – em todas as unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN).

Parágrafo único. Os servidores públicos lotados nos órgãos referidos neste artigo cumprirão expediente interno, com observância do disposto no Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020.

Art. 18. Os municípios do Estado do Rio Grande do Norte deverão reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA) e à Central de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária (CECAFES).

 

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