O juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, negou um pedido de direito de resposta solicitado pelo candidato a prefeito de Natal Carlos Eduardo (PSD).
Na ação, o candidato pedia para ocupar o horário eleitoral de Natália Bonavides (PT) após a adversária exibir um vídeo em que ele aparece pedindo votos para Jair Bolsonaro na disputa presidencial de 2018. Carlos Eduardo já disse em entrevistas que se arrepende do voto.
Segundo a assessoria jurídica de Carlos Eduardo, o material divulgado tem “informação sabidamente inverídica e difamatória”. Além disso, a petista teria utilizado “recurso de montagem para veicular informação fora de contexto”.
A propaganda, na avaliação do ex-prefeito, teria o objetivo de “macular” sua imagem, com o objetivo de limitar o crescimento dele na disputa para a Prefeitura do Natal em 2024. Além disso, Bolsonaro apoia outro candidato na disputa deste ano em Natal: no caso, Paulinho Freire (União Brasil).
Na decisão, o juiz escreveu que, “embora o conteúdo da propaganda veiculada possa ser objeto de controvérsia, não há demonstração suficiente do perigo de dano iminente a justificar o deferimento da medida de urgência”.
O juiz também disse que o que foi divulgado é “fato verídico”. “Assim, a divulgação de fato verídico, mesmo fora de contexto, não é reprimida liminarmente pela Justiça Eleitoral, justamente porque faz parte do debate político e quiçá é benéfico aos eleitores para escolherem seus candidatos, sendo necessário estabelecer-se o contraditório e o regular processamento da representação”, enfatizou o magistrado.