Tiago Rebolo
A Unidade Central de Agentes Terapêuticos do Rio Grande do Norte (Unicat), órgão ligado à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), negou a uma paciente de 51 anos de idade o acesso a um medicamento que vem sendo utilizado em caráter experimental, com resultados promissores, para tratamento de casos graves de Covid-19. O remédio é o tocilizumabe, historicamente usado para artrite reumatoide.
A paciente, diagnosticada com Covid-19, está internada desde a noite de segunda-feira (17) na UTI do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, em Assu, no interior do Estado. Nesta terça-feira (18), com o agravamento do quadro, ela foi intubada e permanece ligada a um respirador pulmonar. Ela recebeu a indicação para uso urgente do tocilizumabe pelo médico Elder Freire Bezerra, coordenador da UTI do hospital, sob risco de evolução da doença. CLIQUE AQUI e leia a declaração médica.
À família da paciente, a Unicat alegou que, mesmo com a prescrição médica e a apresentação de estudos que mostram resultados promissores com o uso da droga, não pode fornecer o tocilizumabe porque a bula não prevê indicação para Covid-19. O remédio está disponível na Unicat, mas só é liberado para pacientes cadastrados e para as finalidades autorizadas pelo Ministério da Saúde (no caso, artrite reumatoide).
Em fornecedores privados, uma ampola com 200 mg do medicamento chega a custar R$ 14 mil. O preço está inflacionado por causa do aumento na procura nas últimas semanas. A paciente necessita da aplicação de quatro ampolas, totalizando 800 mg, ou seja, R$ 56 mil. A família informou ao PORTAL DA 98 FM que está viabilizando a compra de pelo menos uma ampola para não atrasar o início o tratamento, mas não dispõe de recursos financeiros para comprar todas as doses necessárias.
O PORTAL DA 98 FM entrou em contato com a Unicat na manhã desta quarta-feira e foi informado que o medicamento tocilizumabe não é autorizado para pacientes com Covid-19, mesmo com prescrição médica. Pacientes nessa condição que necessitam da droga precisam recorrer à Justiça para ter acesso ao remédio.
Em nota, a Sesap informou que o medicamento é enviado pelo Ministério da Saúde ao Rio Grande do Norte para ser fornecido apenas aos pacientes com artrite reumatoide. “O envio desse medicamento é condicionado a uma lista nominal de cada paciente. O Ministério da Saúde não reconhece o uso do medicamento e sua eficácia para o tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19”, enfatiza o órgão.
A nota enfatiza, ainda, que “a própria fabricante reconhece que não há evidências clinicas de que ocorra melhora do quadro do paciente Covid com uso de tocilizumabe”. “Até o presente momento não há previsão de incorporação ao SUS ou uso do medicamento neste contexto pois não há indicação de uso no contexto da Covid-19”, finaliza o texto.
Justiça também nega pedido
Com a negativa da Unicat, a família procurou a Justiça. Mas, em decisão na manhã desta quarta-feira (19), o juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo negou o pedido para obrigar o Estado a fornecer o medicamento. CLIQUE AQUI e leia a decisão.
Ao indeferir a solicitação, o magistrado alegou que não há comprovação científica de que o medicamento funciona para casos graves de Covid-19, embora o médico tenha fornecido cópias de estudos que mostram efeitos positivos da utilização da droga em pacientes com quadro grave da doença.
“Logo, da análise dos documentos anexados aos autos, verifico que não restou demonstrado que o medicamento tocilizumabe é imprescindível e tem eficácia comprovada no tratamento para restabelecimento da saúde da autora”, escreveu o juiz.
Para justificar a decisão, o magistrado recortou trecho de uma recomendação do Comitê de Saúde do Estado que aponta que o uso do medicamento tocilizumabe é experimental e não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para Covid-19.
“O STJ (…) fixou a tese de que o Poder Judiciário só pode determinar que o poder público forneça remédios que não estão disponíveis na lista do SUS para tratamento de determinada doença, caso seja comprovado, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS”, escreveu Arnaldo Segundo.
*Atualizada às 14h38 para acréscimo de informações.