A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório das substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A revisão tem como base as melhores evidências científicas disponíveis e busca aproximar as normas brasileiras de referências regulatórias internacionais, além de promover maior alinhamento com o Mercosul.
Entre as medidas mais recentes, está a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que estabelece a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. O documento define quais substâncias podem ser utilizadas em cosméticos apenas sob condições e limites específicos, além de internalizar a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.
Também foi publicada a RDC 1.030/2026, que atualiza a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A norma reforça a revisão do arcabouço técnico do setor, abrangendo tanto substâncias vetadas quanto aquelas permitidas somente sob restrições específicas.
Além disso, a Anvisa abriu a Consulta Pública 1.399/2026, em 1º de julho, que propõe a revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A consulta ficará aberta para contribuições da sociedade entre 8 de julho e 8 de setembro.
A iniciativa faz parte do processo de atualização do marco regulatório do setor de cosméticos, com foco em evidências científicas, segurança dos consumidores e harmonização com padrões internacionais e regionais. Também busca ampliar a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a proteção à saúde da população, reforçando o compromisso da Anvisa com a transparência e a participação social.