“Defeso eleitoral”: período impõe restrições à comunicação de órgãos públicos a partir deste sábado (4)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, entre 4 de julho e 25 de outubro, período de três meses que antecede as eleições, passa a valer o chamado defeso eleitoral, que estabelece restrições às ações de comunicação institucional de órgãos públicos.

Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.757/2026, fica proibida a divulgação de publicidade institucional nesse período, inclusive em meios digitais, independentemente de haver ou não conteúdo eleitoral. A norma também prevê que publicações feitas antes do início do defeso podem ser consideradas irregulares caso permaneçam disponíveis durante a vigência das regras.

Em razão dessas determinações, conteúdos publicados no portal institucional foram retirados do ar e serão restituídos após o período eleitoral. Durante esse intervalo, o site seguirá disponibilizando apenas informações essenciais e serviços de interesse da população.

As regras de transparência pública permanecem em vigor, incluindo a manutenção de dados obrigatórios previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI), que continuam acessíveis normalmente.

No ambiente digital, os perfis oficiais serão desativados temporariamente a partir de 4 de julho, incluindo canais no YouTube, Instagram, X (antigo Twitter), Facebook e LinkedIn. A suspensão seguirá até o fim do período eleitoral.