O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um novo procedimento para a avaliação de pessoas com deficiência que solicitam pensão por morte ou auxílio-reclusão como dependentes. A medida vale até que seja aprovado um instrumento específico de avaliação biopsicossocial.
A definição foi publicada em uma Portaria Conjunta do INSS e do Ministério da Previdência Social, que determina o uso do instrumento de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SRDH/MP nº 1, de 2014.
O procedimento será aplicado aos requerimentos de dependentes com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que buscam acesso aos benefícios previdenciários.
Segundo a norma, a Perícia Médica Federal ficará responsável por estabelecer a data provável do início da deficiência. Já a definição do tipo de impedimento ou do grau da deficiência será feita em conjunto com o Serviço Social do INSS.
A portaria também prevê ajustes nos sistemas de gestão de benefícios para permitir a aplicação da nova metodologia. A atualização será realizada pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
A avaliação seguirá os mesmos fluxos internos já utilizados nos benefícios destinados a pessoas com deficiência previstos na Lei Complementar nº 142/2013, com adaptações conforme as características da pensão por morte e do auxílio-reclusão.
A medida entra em vigor a partir de 22 de julho de 2026.