Influenciador ‘Menino da Lei’ é condenado a indenizar imobiliária após vídeo; entenda o caso

Foto: Redes Sociais

O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como “Menino da Lei”, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após publicar um vídeo envolvendo uma imobiliária em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Piccolo acumula mais de 3 milhões de seguidores e ficou conhecido por produzir vídeos explicando leis e normas jurídicas, apesar de já ter informado publicamente que não possui formação superior em Direito.

Quem é Gabriel Piccolo

Morador de Praia Grande (SP), Gabriel Piccolo completará 26 anos na próxima semana e construiu grande audiência nas redes sociais ao divulgar conteúdos sobre legislação. Em seus perfis, utiliza o apelido de “Menino da Lei” e costuma comentar situações do cotidiano à luz de leis federais, estaduais e municipais.

As publicações abordam diferentes temas, como direito criminal, civil e trabalhista, frequentemente inspiradas em casos que ganharam repercussão na internet.

Antes da carreira como influenciador digital, Piccolo trabalhou como vendedor em lojas de móveis da cidade e também atuou como consultor de vendas em uma empresa do setor de eletrônicos.

Entenda a condenação

O processo judicial teve origem após a divulgação de um vídeo em que Gabriel Piccolo discutia com o proprietário de uma imobiliária por causa de uma vaga de estacionamento.

Na gravação, o influenciador estacionou o veículo em frente ao estabelecimento e passou a registrar a situação depois de ser orientado a retirar o carro. Durante o vídeo, ele afirmou que o espaço seria público e alegou que o rebaixamento da guia teria sido realizado de forma irregular.

Na ocasião, Piccolo orientou os seguidores a filmarem situações semelhantes, afirmando que a legislação garantiria o direito de estacionar no local.

A defesa da imobiliária contestou essa interpretação e argumentou que o influenciador utilizou de forma equivocada uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo os advogados, o imóvel está localizado em um trecho onde o estacionamento em via pública é proibido, inexistindo, portanto, vagas públicas passíveis de uso.

Decisão foi reformada pelo TJ-SP

Inicialmente, a ação por danos morais foi julgada improcedente em primeira instância, em setembro de 2025. Na ocasião, a Justiça entendeu que a empresa não havia sido identificada diretamente nas publicações.

O proprietário da imobiliária recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença.

Para os desembargadores, embora o nome da empresa não tenha sido citado, a identificação ocorreu por meio das imagens divulgadas, permitindo que internautas reconhecessem o estabelecimento.

Na decisão, o relator destacou que o influenciador extrapolou os limites da liberdade de expressão ao apresentar o conteúdo em formato de denúncia pública para uma audiência composta por milhões de pessoas, sem a devida verificação dos fatos.

Com isso, o TJ-SP fixou indenização de R$ 30 mil, valor dividido igualmente entre a empresa e o proprietário do imóvel.

O tribunal, no entanto, rejeitou os pedidos de retratação pública e de proibição para que o influenciador volte a comentar o assunto em futuras publicações.

Defesa da imobiliária

O advogado Diego Guimarães Borba, representante da imobiliária, afirmou que a ação teve como objetivo responsabilizar o influenciador pelas consequências da divulgação.

Segundo ele, quando pessoas com grande alcance nas redes sociais expõem empresas ou cidadãos sem a devida checagem das informações, os prejuízos à reputação podem ocorrer de forma imediata e atingir milhares de pessoas.