Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende garantir aos consumidores o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário em viagens nacionais sem cobrança de taxas, multas ou outras penalidades.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 569/2026 estabelece que a remarcação poderá ser solicitada pelo passageiro até 24 horas antes do horário previsto para o embarque. Nesses casos, o consumidor deverá pagar apenas uma possível diferença entre o valor da passagem adquirida e a tarifa disponível no momento da alteração.
A proposta também prevê que o passageiro possa desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com direito ao reembolso integral do valor pago. A devolução deverá ser realizada pelas empresas em até sete dias.
Segundo o autor do projeto, a medida busca garantir maior equilíbrio na relação entre consumidores e empresas de transporte, estabelecendo direitos mínimos para remarcação e desistência sem cobrança de valores considerados abusivos.
O texto proíbe que as empresas:
- restrinjam o direito à remarcação por meio de cláusulas contratuais;
- cobrem taxas ou multas quando o pedido for feito dentro dos prazos previstos;
- condicionem a alteração da passagem à contratação de serviços adicionais não solicitados.
As regras também valeriam para todos os tipos de tarifas, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos por programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelas empresas.
O projeto determina ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos sejam consideradas nulas. Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão temporária das atividades.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.