Após bloqueio indevido, motorista garante na Justiça direito de voltar a trabalhar em Natal

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de transporte por aplicativo restabeleça, no prazo de cinco dias, o acesso de um motorista à plataforma após considerar indevido o bloqueio da conta. A decisão foi proferida em caráter de tutela de urgência pela juíza Anna Christina Montenegro de Medeiros.

O motorista alegou que teve o cadastro suspenso sob a justificativa de existência de pendência vinculada a processo criminal já encerrado. Segundo ele, a empresa exigiu a apresentação de certidão para reavaliação do caso. Mesmo após o envio do documento comprobatório, o bloqueio foi mantido.

Na análise preliminar, a magistrada registrou que o autor demonstrou que o processo mencionado transitou em julgado com absolvição. Ainda assim, a plataforma não restabeleceu o acesso. Na decisão, a juíza apontou que a manifestação da empresa não apresentou esclarecimentos objetivos sobre a manutenção da restrição, trazendo informações consideradas confusas e contraditórias quanto a suposta reprovação em procedimentos internos de segurança.

Outro ponto levado em conta foi o risco de dano imediato. O motorista sustentou que a atividade exercida por meio do aplicativo constitui sua única fonte de renda e garante o sustento de três filhas menores. Para a magistrada, ficou caracterizado o perigo da demora, uma vez que o bloqueio compromete diretamente a subsistência do trabalhador e o cumprimento de suas obrigações familiares.

Com isso, a Justiça determinou a reativação da conta no prazo estabelecido, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.