Idosa é indenizada em R$ 5 mil após sofrer descontos indevidos no benefício previdenciário

De acordo com o TJRN, a decisão manteve a sentença inicial, mas foi acrescentada a obrigação indenizatória, presente no pedido recursal da beneficiária dos proventos

Decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN - Foto: Reprodução
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Uma idosa de 71 anos será indenizada em R$ 5 mil por ter sofrido descontos indevidos no benefício previdenciário por parte de uma associação de aposentados. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a decisão manteve a sentença inicial, mas foi acrescentada a obrigação indenizatória, presente no pedido recursal da beneficiária dos proventos.

Conforme a peça recursal, a idosa possui renda de um salário mínimo e vive em situação de vulnerabilidade. O relator, João Rebouças, disse que os descontos indevidos comprometeram a subsistência da aposentada, já que incidem sobre benefício de caráter alimentar.

“A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo suficiente a demonstração do defeito na prestação do serviço e do dano, independente da comprovação de culpa”, explica o relator Rebouças.

Conforme a decisão, o dano moral decorrente de desconto indevido em conta bancária utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário opera-se “in re ipsa”, termo jurídico para algo que prescinde de dilação probatória (produção de provas), bastando a comprovação do ato ilícito.

“Se confirmou como incontroversa a inexistência de prova de contratação válida que justificasse os descontos realizados, caracterizando falha na prestação do serviço”, enfatiza o relator.