Lula sanciona lei que autoriza isenção de ISS para empresas da Copa do Mundo Feminina de 2027

Foto: Lívia Villas Boas/CBF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União e já está em vigor. No entanto, o benefício fiscal não será automático. Cada município e o Distrito Federal deverão aprovar legislação própria para decidir se concederão ou não a isenção.

Pelas regras da nova lei, somente poderão receber o benefício as empresas que também forem contempladas com incentivos tributários concedidos pelo governo federal para o Mundial de 2027. A duração da isenção municipal deverá seguir o mesmo prazo dos incentivos federais.

Como o ISS é um imposto de competência municipal, a União não pode determinar sua isenção diretamente. A nova legislação apenas autoriza que municípios e o Distrito Federal adotem a medida, preservando a autonomia de cada ente federativo.

A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em março e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Copa do Mundo Feminina será inédita na América do Sul

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira realizada na América do Sul. O torneio está previsto para ocorrer entre junho e julho de 2027.

As partidas serão disputadas em Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Segundo o governo federal, a concessão de incentivos fiscais faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil durante o processo de candidatura para sediar a competição.