Por Rudimar Ramon
Nos últimos dias, a COOPMED vem realizando todos os esforços, para poder manter a prestação dos serviços a Secretaria de Saúde de Natal, mesmo, sem contrato; para isso, tem levado ao judiciário queixas se dizendo preocupada com a legalidade.
Pois bem, espera-se, dos defensores intransigentes da legalidade, que ajam conforme a lei, mas, isso não vale para a COOPMED; pasmem! O corpo técnico do Tribunal de Contas do RN identificou fortes indícios que, com objetivo de fraudar o procedimento de dispensa realizado pela Secretaria de Saúde de Natal, a fim de regularizar à prestação de serviços médicos da capital, a COOPERATIVA apresentou dois documentos supostamente falsos.
A primeira suposta falsidade, declarou-se como Empresa de Pequeno Porte, com objetivo de apresentar preços superiores aos concorrentes e, mesmo assim, logra-se ganhadora, utilizando-se dos benefícios legais voltados as pequenas empresas e empresas de pequeno porte.
A segunda suposta falsidade, apresentou balanço patrimonial, com autenticação da Receita Federal fraudada, utilizando-se de uma chave de autenticação pertencente a um balanço antigo.
Como se vê, a legalidade defendia pela COOPMED nas ações que move, somente, deve recair sobre os outros.

Diante desses fatos, entende-se o desespero da Cooperativa em manter os serviços sem o devido contrato, pois provavelmente será declarada inidônea e, por isso, não poderá ser contratada oficialmente pela Secretaria de Saúde de Natal.
Caso, o inverso disso ocorra, existe grave temeridade de segurança jurídica no processo que ampara a respectiva contratação.
Tem gente capaz de tudo nesse mundo… Um verdadeiro absurdo!