Rudimar Ramon
Colunista da 98 FM Natal
O prefeito de Canguaretama, Leandro Varela, venceu a ação judicial movida por Wellinson Carlos Dantas Ribeiro Filho, que pedia indenização por danos morais no valor de R$ 56.480,00. A decisão foi proferida pela juíza Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Canguaretama, no dia 28 de outubro de 2025.
De acordo com o processo, o autor alegou ter sido ofendido em um vídeo divulgado nas redes sociais, que mencionava uma investigação da Polícia Federal chamada Operação Súplica. A defesa de Leandro Varela explicou que o conteúdo não tinha caráter ofensivo e estava dentro do direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal.
Na sentença, a magistrada destacou que o vídeo se enquadra no campo da livre manifestação do pensamento, não havendo qualquer excesso que justificasse indenização. A juíza também lembrou que figuras públicas estão mais expostas a críticas e opiniões, o que faz parte da vida democrática.
Com isso, a Justiça negou o pedido de indenização e deu ganho de causa ao prefeito Leandro Varela, reforçando que o conteúdo divulgado não representou ofensa nem violação à honra de ninguém.
