Vendeu celular roubado e acabou condenado: homem terá de indenizar consumidora em Ceará-Mirim

Vendeu celular roubado e acabou condenado: homem terá de indenizar consumidora em Ceará-Mirim - Foto: Reprodução

Rudimar Ramon
Colunista da 98 FM

Um homem foi condenado pela Justiça a devolver o dinheiro pago por uma consumidora que adquiriu um celular roubado em uma negociação realizada em Ceará-Mirim. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca e também determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de correção monetária e juros.

De acordo com o processo, a mulher comprou o aparelho em abril de 2024 pelo valor de R$ 2.640. Meses depois, ela foi notificada pela Polícia Civil para entregar o celular, após a constatação de que o equipamento era produto de crime. Embora tenha prometido ressarcir a compradora, o vendedor não devolveu o valor pago.

Na ação, a consumidora apresentou provas da negociação, incluindo conversas no WhatsApp e publicações nas redes sociais do réu, que confirmavam a venda do aparelho. Mesmo sendo citado pela Justiça, o homem não apresentou defesa.

Ao proferir a sentença, o juiz Peterson Fernandes Braga reconheceu a ocorrência de evicção, situação em que o comprador perde o bem por determinação judicial ou administrativa, e destacou que a comercialização de um produto de origem ilícita, somada à recusa em restituir o dinheiro, causou à autora transtornos que ultrapassam um simples descumprimento contratual, justificando a indenização por danos morais.