Câmara aprova Projeto de Lei para suspensão de parcelas de dívidas do Profut

Projeto aprovado na Câmara Federal é comemorado por dirigentes de clubes. Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1013,  que prevê a suspensão dos pagamentos das parcelas devidas ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Com a suspensão das atividades no futebol e a queda no faturamento dos clubes, o pagamento das parcelas do Profut se tornaram inviáveis para a maioria das 11 entidades esportivas vinculadas. Segundo levantamento da Receita Federal, apenas nove clubes não têm parcelas em dívida com o Profut: Atlético Mineiro, Ceará, Corinthians, Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta e XV de Novembro de Campo Bom no Rio Grande do Sul.
A proposta de suspensão das parcelas foi o deputado Marcelo Aro (PP/MG) e prevê a retomada regular das parcelas ao final do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso. O valor que não for quitado nestes meses serão contabilizados no salto total da dívida dos clubes com a União e terão pagamento diluído nas parcelas, sem ampliação do prazo original da medida. Pontos que interferiam em direitos dos jogadores, como a redução em 50% da multa rescisória paga na demissão do atleta, foram removidos do texto final.
À Agência Câmara de Notícias, o relator Marcelo Aro afirmou que “essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio a essas entidades”. A ideia também foi defendida pelo deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que disse: “é sensível tanto aos clubes quanto aos profissionais. Com a pandemia, o futebol foi paralisado, e os clubes ficaram sem receita”.
Em circular da CBF que o blog teve acesso, o presidente Rogério Caboclo diz que ” O futebol brasileiro obteve uma importante vitória esta semana, fruto do esforço conjunto de todos nós. A aprovação do PL 1013/2020, de autoria do Deputado Hélio Leite, apensado ao PL 2125/2020, de autoria do Deputado Arthur Maia, ambos relatados pelo Deputado Marcelo Aro, traz um importante alívio aos clubes brasileiros nesse difícil momento que atravessamos”.
No documento, Caboclo destaca o que ele considera os pontos mais importantes do PL:
1. Suspensão do pagamento das parcelas do PROFUT para clubes e Federações durante o período de decretação da calamidade pública, sendo o valor incorporado ao saldo devedor e pago de forma diluída nas parcelas vincendas.
2. Possibilidade de celebração de contratos de trabalho pelo prazo mínimo de 30 dias, beneficiando inúmeros clubes que precisam remontar seus elencos para a conclusão dos campeonatos estaduais.
3. Prorrogação do prazo para publicação das demonstrações financeiras, beneficiando as entidades que não puderam finalizar ou aprovar seus balanços em razão das medidas de distanciamento social.
4. Possibilidade de alteração dos regulamentos, permitindo a estipulação de novas datas para registro e inscrição de atletas, em benefício da devida conclusão dos certames estaduais.
5. Suspensão da aplicação do parágrafo 2o do art. 31 da Lei Pelé enquanto durar a calamidade pública, e nos 180 dias subsequentes, no tocante ao recolhimento da FGTS. A contribuição continua normalmente devida, mas a mora em seu cumprimento não gerará, durante tal período, a rescisão indireta do contrato de trabalho dos atletas.
6. Revogação do art. 57 da Lei Pelé no tocante aos recolhimentos obrigatórios à FAAP e à FENAPAF.
Na circular, o presidente da CBF diz ainda que: ” São medidas justas, que atendem a algumas das necessidades mais prementes dos clubes e Federações. Medidas capazes de preservar os clubes e os empregos no futebol brasileiro”.