
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (18) nova Medida Provisória, a MP 984, que muda regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Sobre os direitos de transmissão, também chamado de “direito de arena”, a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.
O tema tem dividido opiniões, e eu trago neste postagem a avaliação de um dos grandes especialistas em marketing e gestão esportiva do país, Marcelo Sant’Ana, da Footway, que analisa a nova medida e mostra do ponto de vista de um profissional com bagagem no futebol, as vantagens da MP 984.
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