Autoescola é condenada a ressarcir aluna após falhas que impediram conclusão da CNH em Macaíba

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Uma autoescola foi condenada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba a devolver valores pagos por uma aluna e a indenizá-la por danos morais após problemas na prestação do serviço que impediram a conclusão do processo de habilitação.

A consumidora contratou a empresa para obter a primeira habilitação nas categorias A e B e pagou R$ 1 mil pelo serviço, além de R$ 705,69 em taxas do Detran. Segundo o processo, ela concluiu a etapa teórica, mas teve dificuldades para iniciar as aulas práticas devido a problemas nos agendamentos realizados pela autoescola.

De acordo com o relato da aluna, mesmo após diversas tentativas de resolver a situação, houve adiamentos, remarcações e informações desencontradas. A empresa teria reconhecido as falhas e prometido medidas para solucionar o problema, mas as providências não foram tomadas. Com isso, o prazo do processo de habilitação expirou em outubro de 2025.

A autoescola não apresentou defesa e não compareceu à audiência, levando a Justiça a considerar válidas as alegações da consumidora. A juíza Josane Peixoto Noronha concluiu que houve falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.705,69 referentes aos valores investidos, além de R$ 2 mil por danos morais.

Na sentença, a magistrada destacou que a situação ultrapassou um simples transtorno, pois a consumidora ficou impossibilitada de concluir a habilitação após realizar os pagamentos e cumprir as etapas exigidas. Os valores ainda deverão ser corrigidos com juros e atualização monetária.