A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda as regras de contagem da prescrição para condenados que fogem da prisão ou deixam de cumprir medidas impostas durante a liberdade condicional. A proposta agora segue para análide do Senado.
O PL 5.500/2019, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), foi aprovado com parecer favorável do deputado Alberto Fraga (PL-DF), sem alterações no texto.
Pela proposta, a fuga do condenado ou o descumprimento das condições da liberdade condicional não poderá reduzir o prazo usado para calcular a prescrição da execução da pena. A contagem ficará interrompida até que o condenado seja recapturado ou volte a cumprir a pena.
Atualmente, o prazo de prescrição é calculado considerando o tempo de pena que ainda falta cumprir. Com a mudança, será mantido como referência o período total da condenação definido inicialmente pela Justiça.
Um condenado a nove anos de prisão que fuja após cumprir quatro anos, por exemplo, hoje, teria a prescrição calculada sobre os cinco anos restantes. Pela nova regra, o cálculo continuaria considerando os nove anos da pena, mas o prazo ficaria suspenso enquanto o condenado estivesse foragido.
A prescrição executória é o prazo em que o Estado pode exigir o cumprimento de uma condenação definitiva. As regras atuais variam conforme o tamanho da pena, podendo chegar a 20 anos para condenações superiores a 12 anos.