Confeiteira expõe cliente nas redes sociais e acaba condenada por danos morais no RN

Imagem: bubblews.com

Uma briga por causa de 20 cupcakes de R$ 76 terminou com condenação para os dois lados na Justiça. A cliente que fez a encomenda e não retirou os bolinhos terá de pagar o valor do pedido, mas a confeiteira também foi condenada a indenizar a consumidora por danos morais após chamá-la de “caloteira” nas redes sociais.

A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Canguaretama, no Rio Grande do Norte, e foi assinada pela juíza Deonita Antuzia Fernandes.

Segundo o processo, a confeiteira produziu os 20 cupcakes para retirada em data e horário combinados. A cliente, porém, não apareceu para buscar o pedido e também não realizou o pagamento, mesmo após tentativas de contato ao longo do dia.

A microempreendedora afirmou que, além do prejuízo de R$ 76, deixou de aceitar outros pedidos para atender à encomenda e passou horas aguardando a retirada. Por isso, pediu indenização por danos materiais e morais.

Na defesa, a cliente apresentou outra versão. Ela disse que chegou a ir ao local para buscar os cupcakes, mas que o pedido não estaria pronto naquele momento. Segundo a consumidora, ela teria solicitado a chave Pix para pagar depois. A cliente também afirmou ter sido exposta nas redes sociais, onde a confeiteira a chamou de “caloteira”, e pediu indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a confeiteira comprovou ter produzido a encomenda e que a cliente não demonstrou ter feito o pagamento. Por isso, determinou que a consumidora ressarça os R$ 76, com correção monetária e juros.

Por outro lado, a magistrada considerou que a exposição pública nas redes sociais ultrapassou o limite do direito de cobrança e atingiu a honra da cliente.

Na decisão, a juíza destacou que publicar acusações desse tipo em ambiente virtual aberto a terceiros pode prejudicar a reputação de alguém e caracteriza ato ilícito.

Com isso, a confeiteira foi condenada a pagar R$ 1.500 por danos morais à cliente. Segundo a magistrada, o valor é suficiente para compensar o abalo e evitar que situações semelhantes se repitam.